Processo 0717372-41.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador ANGELO PASSARELI AI 0717372-41.2026.8.07.0000 Órgão : Primeira Turma Cível Classe : Agravo de Instrumento Nº. Processo : 0717372-41.2026.8.07.0000 Agravante : SUL AMÁRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE Agravada : ASTROGILDA RIBEIRO SILVA Relator Des. : ANGELO PASSARELI V I S T O S ETC. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho que, nos autos da Ação de Conhecimento, Feito nº 0704918-11.2026.8.07.0006, proposta em desfavor da Agravante por ASTROGILDA RIBEIRO SILVA, deferiu o pleito de tutela provisória de urgência para determinar à Ré, ora Agravante, a cobertura do procedimento de litotripsia intracoronariana (SHOCKWAVE), com os materiais, insumos e honorários médicos indicados pela equipe assistente, sob pena de multa. A referida decisão foi exarada nos seguintes termos: “DECISÃO Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela de urgência proposta por ASTROGILDA RIBEIRO SILVA em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, objetivando compelir a requerida a autorizar e custear, em caráter de urgência, o procedimento de litotripsia intracoronariana (SHOCKWAVE), com os materiais, insumos e honorários médicos indicados pela equipe assistente. Narra a parte autora que é beneficiária de plano de saúde administrado pela ré, na modalidade ‘Especial 100 – Apartamento, com cobertura ambulatorial + hospitalar + obstetrícia’, e que se encontra internada em unidade de terapia intensiva do Hospital Santa Helena, desde 17/03/2026, em razão de quadro clínico grave inicialmente associado a tosse persistente e dispneia, tendo sido posteriormente identificada lesão obstrutiva severa intensamente calcificada no tronco da coronária esquerda (TCE), em território de alto risco. Alega que, após avaliação especializada e realização de cateterismo, foi constatado que a cirurgia convencional de revascularização miocárdica seria desaconselhada diante da fragilidade clínica da paciente e do elevado risco de complicações, tendo a equipe médica assistente indicado, como opção mais segura e eficaz, a litotripsia intracoronariana com balão (SHOCKWAVE). Sustenta que, embora o pedido médico tenha sido encaminhado à operadora, houve negativa de cobertura quanto ao cateter balão de litotripsia intravascular coronariana, sob a justificativa de não constar do rol da ANS, permanecendo a autora sem acesso ao tratamento prescrito, apesar do risco concreto de agravamento do quadro clínico e de óbito. Junta aos autos documentos pessoais, carteirinha do plano de saúde, relatórios médicos, orçamentos hospitalares e médicos, negativa administrativa, bem como demais documentos pertinentes. É o breve relatório. Decido. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se à espécie as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça: ‘Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.’ Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em juízo de cognição sumária, entendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.