Processo 0717386-25.2026.8.07.0000
TJDFT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Órgão Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Roberval Casemiro Belinati Órgão: PLANTÃO JUDICIAL DA 2ª INSTÂNCIA Classe: MSCiv - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Processo nº: 0717386-25.2026.8.07.0000 Impetrante: AECIO AIRES FERNANDES Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS/DF Relator: DESEMBARGADOR SÉRGIO ROCHA DECISÃO Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, com pedido de liminar, impetrado por Aécio Aires Fernandes, contra suposto ato ilegal imputado à MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF que, nos autos do processo nº 0711733-89.2020.8.07.0020, homologou laudo de avaliação e determinou a realização de hasta pública de modo a promover expropriação patrimonial ilegal (ID 267916723 dos autos n.º 0711733-89.2020.8.07.0020). Consta dos autos que o impetrante figura na condição de executado nos autos n.º 0711733-89.2020.8.07.0020, execução levada a efeito pela Associação dos Moradores do Condomínio JK da Colônia Agrícola Vereda da Cruz. No curso do processo, efetuou-se a penhora e a avaliação de bem imóvel cuja posse pertence ao impetrante (penhora dos direitos possessórios do impetrante), determinando-se a sua avaliação e alienação mediante leilão. Consta dos autos n.º 0711733-89.2020.8.07.0020 que o referido imóvel foi avaliado em R$ 669.120,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, e cento e vinte reais), valor este homologado pelo Juízo, com designação de leilão, com o 1º pregão previsto para o dia 27/04/2026, às 17h40, e o 2º pregão para o dia 29/04/2026, às 17h40 (IDs 172175886, 172374235, 172374225, 264349840, 264349841, 267916723 e 268491436 dos autos n.º 0711733-89.2020.8.07.0020). Informa o edital de leilão que “o 1º pregão inicia-se no dia 27 de abril de 2026, às 17h40min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação”, ao passo que “o 2º pregão inicia-se no dia 29 de abril de 2026, às 17h40min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação” (ID 269602512 dos autos n.º 0711733-89.2020.8.07.0020). Contra a decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel e designou sua alienação em leilão, o ora impetrante interpôs agravo de instrumento (n.º 0713390-19.2026.8.07.0000). No processamento do recurso, foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo (ID 83771224). Frustrado o 1º pregão (ID 83771220), houve a impetração do presente mandamus. Sustenta o impetrante a irregularidade da avaliação realizada e a potencial alienação do bem com “preço vil manifesto”, apontando que a avaliação real e concreta do bem gira em torno de R$ 1.237.200,00 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil e duzentos reais). Destaca que, tratando-se de dívida cujo valor é próximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), verifica-se intensa “desproporção entre o valor do bem e o montante da dívida executada”. Pondera, ademais, que o bem objeto da constrição está localizado em área pública do Distrito Federal, de modo que “o executado não detém domínio pleno sobre o imóvel, mas, quando muito, exerce posse precária, desprovida de título jurídico apto a legitimar sua alienação judicial, circunstância que afasta a própria possibilidade de expropriação válida, por ausência de bem juridicamente disponível e transferível”, frisando que “a alienação de direitos possessórios incidentes sobre área pública, sem a anuência do ente estatal competente, não apenas…
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