Processo 0717386-43.2022.8.07.0007

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0717386-43.2022.8.07.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717386-43.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMOKO TANIZAKI EXECUTADO: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, LENIR AGUIAR JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença movido por TOMOKO TANIZAKI em face de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO e LENIR AGUIAR JORGE, com fundamento no acórdão proferido nos autos de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança (ID 193923076), que deu parcial provimento à apelação dos réus, mantendo a condenação solidária ao pagamento dos débitos locatícios e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, com decote de R$ 4.300,00 (R$ 4.200,00 referentes a taxas de garagem e condomínio, e R$ 100,00 relativos ao IPTU/2022). A exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença (ID 195100357) no valor de R$ 26.213,35, com memória de cálculo acostada em ID 195100358, tendo sido autorizado o início da fase executiva por decisão de ID 197216273, com determinação de intimação dos executados para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. O executado MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 205878121), arguindo excesso de execução no importe de R$ 7.623,46, com fundamento nos seguintes vícios: (i) erro no valor-base após o decote do acórdão; (ii) contagem dos juros de mora a partir da data de cada débito, e não da citação, como determinado na sentença; (iii) capitalização de juros nos cálculos originais da exequente; e (iv) dedução tardia do valor de R$ 4.300,00, feita ao final da conta em vez de na origem da condenação, com reflexos sobre toda a cadeia de atualização. Alegou, ainda, a inexigibilidade dos honorários sucumbenciais em razão do benefício da gratuidade de justiça deferido ao executado (ID 158844589). Apresentou planilha de cálculos própria, declarando ser devido o montante de R$ 18.589,89. A exequente manifestou-se sobre a impugnação (ID 208217622), sustentando a regularidade dos seus cálculos e a inexistência de excesso de execução, argumentando que a gratuidade de justiça não elide a obrigação de pagamento dos honorários sucumbenciais, mas apenas suspende a sua exigibilidade. Diante da controvérsia sobre os cálculos, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial (NUCALCIV II), que elaborou sucessivas planilhas. O primeiro cálculo (ID 250576261) e o segundo (ID 259762553) ainda apresentavam falhas apontadas pelos executados, especialmente no que toca ao momento de dedução do valor de R$ 4.300,00 e à data de início dos juros. Após nova impugnação (ID 253407859) e sucessivos despachos, o Juízo determinou que a Contadoria elaborasse os cálculos considerando o abatimento de R$ 4.300,00 a partir de 08/09/2022 (data do ajuizamento, aceita por ambas as partes - IDs 269592115 e 272873994). A Contadoria Judicial apresentou o cálculo definitivo (ID 275019167), apurando o valor de R$ 39.111,34 em 07/05/2026, deduzindo o montante de R$ 4.300,00 na origem, com juros de mora a partir de 25/02/2023 (data da citação), correção pelo INPC/IPCA a partir do ajuizamento, multa contratual de 10%, honorários sucumbenciais de 10%, multa do art. 523, §1º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados