Processo 0717442-20.2024.8.07.0003

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0717442-20.2024.8.07.0003
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
04/08/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

Número do processo: 0717442-20.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCELA RIBEIRO BARBOSA, MICHELA RIBEIRO BARBOSA COUTO, INDIARA RIBEIRO BARBOSA, INDIRA RIBEIRO BARBOSA, MARCELO RIBEIRO BARBOSA, IVANEIDE VILELA DANTAS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO DANTAS BARBOSA SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de arrolamento e partilha processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), do espólio de RAIMUNDO DANTAS BARBOSA, falecido ab intestato, conforme certidão negativa de testamento (id. 199131789), em 02/01/2024 (certidão de óbito de id. 199131781), com último domicílio sito à SHPS, quadra 302, conjunto A, casa 30, em Ceilândia-DF. O autor da herança era casado com IVANEIDE VILELA DANTAS, sob o regime da separação de bens e deixou os seguintes descendentes vivos: MARCELA RIBEIRO BARBOSA, MICHELA RIBEIRO BARBOSA COUTO, INDIARA RIBEIRO BARBOSA, INDIRA RIBEIRO BARBOSA e MARCELO RIBEIRO BARBOSA. Afirmaram os requerentes que o espólio é composto por um jazigo (lote 104, quadra 000121, setor F, com 03 gavetas, no cemitério de Taguatinga, adquirido antes do casamento, além dos veículos reboque, carga, Marca/Modelo: 683301-R/RONDON RD1 C, ano 2004, Cinza, carroceria aberta, Placa JJY6023, Chassi: 9A9RD1C144GCR225, Camioneta, Ford F-100, Placa KD 0634, Chassi: LA7AUB31079, HB20 10M Vision, Hyundai, Placa: REQ2J87, Chassi: 9BHCU51AANP262530, Cor branca, ano 2022, FORD K SE 1.0 HAB, PLACA PBJ 3427, Chassi: 9BFZH55L5J8185364, Cor branca, ano 2018 e os direitos aquisitivos sobre o imóvel em que o falecido residia (SHPS, quadra 302, conjunto A, casa 30 Setor P Sul, em Ceilândia). A herdeira Marcela Ribeiro Barbosa foi nomeada inventariante. Pela decisão de id. 211160373 determinou-se que o saldo no percentual de 33,3% do FGTS/PIS/PASEP que coube ao autor da herança em razão do inventário de Manoel Alves Barbosa, conforme sentença proferida nos autos da ação de Alvará Judicial, sob o n. 0715038-30.2023.8.07.0003. Porém, a Caixa Econômica Federal informou, no expediente de id. 214389987 a inexistência de saldo do FGTS e a transferência do saldo do PIS/PASEP para o Tesouro Nacional, em razão do disposto na EC n. 126/2002, art. 2º. Em razão disso, os herdeiros requereram que fosse determinado à CEF que solicitasse ao Tesouro Nacional a restituição do valor do PIS. Na decisão de id. 222679946 foi determinada a citação da viúva, notadamente para se manifestar sobre o pedido de restituição ao espólio da quantia de R$10.424,80 sacada após o falecimento do de cujus. Houve bloqueio de R$179,27, via SisbaJud. No expediente de id. 222912513, a CEF informou ter solicitado ao Tesouro Nacional a quantia referente ao saldo do PIS/PASEP. O primeiro esboço da partilha veio aos autos com o id. 209006736 e foi atualizado pela petição de id. 214049241. A viúva informou que o valor de R$10.424,80 correspondia a ativos financeiros que foram empregados na quitação de cédula de crédito bancário n. 24592719, no valor de R$14.695,77, e que a diferença (R$4.441,69) foi quitada com recursos próprios, razão pela qual postulou a intimação dos herdeiros para arcarem com a metade desse valor, por se tratar de dívida do espólio. Por outro lado, solicitou a exclusão do imóvel da partilha, afirmando que o adquiriu em data anterior à do casamento com o autor da herança. Requereu, ainda, a exclusão dos veículos HB20 e Ford/KA, pois os adquiriu em seu nome e os transferiu aos filhos, que pagaram as parcelas do financiamento. Foi anexada aos autos, com o id.…

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