Processo 0717442-24.2023.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0717442-24.2023.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: MANOEL FERREIRA LIMA JUNIOR (OAB 14715/AL) - Processo 0717442-24.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Kelve de Menezes Santos - DECISÃO Diante da necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, passo ao saneamento do processo e à organização da instrução processual, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Das questões processuais pendentes: Não existem questões processuais pendentes. 2. Da atividade probatória: A atividade probatória deve se limitar às seguintes questões de fato: a) a ocorrência de acidente de trabalho de qualquer natureza; b) a existência de redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual do segurado; c) a existência de nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa, sendo admitidos, para tanto, como meios de prova: a pericial. Na forma do art. 465 do CPC, nomeio o Dr. Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, e-mail: aflaudizioferreira01@gmail.com, telefone (82) 99930-3274, devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na forma do art. 156, § 1º, do CPC, para a realização de perícia. Cientifique-se o perito da sua nomeação, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução n. 12/2012 do TJ/AL, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução n. 12/2012 do TJAL. Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimo as partes para que, querendo, requeiram esclarecimentos ou solicitem ajustes quanto à presente decisão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável, (art. 357, §1º, do CPC). Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados