Processo 0717443-23.2025.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0717443-23.2025.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
16/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717443-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (9992) Requerente: I. S. R. D. C. Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I. S. R. D. C., menor impúbere, representada por sua genitora CINTYA PEREIRA RIOS, ajuizou ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, pleiteando a condenação do réu a reparar o dano moral e o dano estético em razão de alegada falha na prestação do serviço médico. Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização, pois não há questões processuais pendentes. A inversão do ônus da prova, conforme o §1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, é cabível quando há impossibilidade ou excessiva dificuldade da parte em produzir a prova ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela parte adversa. Neste caso, não foi demonstrada a impossibilidade ou a excessiva dificuldade da autora na produção da prova do nexo de causalidade. Assim, o ônus da prova se distribui pela regra ordinária, cabendo à autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova dos fatos modificativos ou extintivos do direito da autora. Conforme o inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, elas se restringem à responsabilidade civil do réu em razão da alegada falha na prestação do serviço público de saúde, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: se o atendimento inicial e a cirurgia realizada em 29/8/2024 observaram os protocolos técnicos aplicáveis ao tratamento da fratura; se o acompanhamento no período pós-operatório e o encaminhamento à fisioterapia foram adequados e tempestivos; se a autora e sua representante legal foram devidamente informadas quanto aos riscos, às complicações e à necessidade de acompanhamento após a retirada da imobilização; se houve descumprimento das orientações médicas ou ausência às sessões de fisioterapia agendadas na rede pública; se a consolidação viciosa e a deformidade angular apresentadas decorrem da natureza e da gravidade da lesão ou de falha na prestação do serviço; se o tratamento fisioterápico precoce teria o condão de reverter a deformidade; se a autora apresenta sequelas funcionais e estéticas e, em caso positivo, qual a sua natureza, extensão e permanência; se houve erro médico. No intuito de dirimir as controvérsias apontadas, a autora pleiteou a produção de prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do réu e perícia médica (ID 273444804) e o réu requereu a produção de prova pericial (ID 274203617). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da prova pericial médica e da prova testemunhal (ID 281608994). Os pontos controvertidos acima fixados revelam em sua maioria questões eminentemente técnicas, que podem ser elucidadas por meio da prova pericial, razão pela qual defiro o pedido. Nomeio como perito do juízo médico com especialidade em Ortopedia e Traumatologia, Bruno Lopes da Gama (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX), que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários após a apresentação de quesitos pelas partes,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados