Processo 0717470-66.2023.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0717470-66.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTORA: Maria Salome Santos Pereira - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARIA SALOME SANTOS PEREIRA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 11/10/1956 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 58.659,58 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 28.558,00 VALOR CORRIGIDO: R$ 34,820,60 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 4.073,17 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 19.765,81 (SELIC) DATA-BASE: 03/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não RRA: Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 1557 e Conta Corrente nº 590292805-9 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 7.625,74 (13%) BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.092.409/0001-98) VALOR: R$ 7.625,74 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 58.659,58 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 51.033,83 PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 43.092.409/0001-98) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 11.731,92 DATA-BASE: 03/2026 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência nº 2115 e Conta Corrente nº 26568-3 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 11.731,92 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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