Processo 0717483-25.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717483-25.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0717483-25.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. AGRAVADO: MONIKA GOMES HERINGER DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A contra a decisão proferida na ação de obrigação de fazer ajuizada por MONIKA GOMES HERINGER, que deferiu tutela de urgência para determinar que a agravante que forneça o medicamento ELTROMBOPAGUE (REVOLADE), para uso contínuo, enquanto houver prescrição médica, na dosagem de 150mg/dia, conforme relatório de ID 271106795, sob pena de, em caso de descumprimento comprovado nos autos desta ordem judicial, arcar com multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), limitada ao valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sem prejuízo das perdas e danos (ID 271398445). A agravante alega que o medicamento não possui cobertura obrigatória, pois o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS possui natureza taxativa (mitigada pelo STJ/STF) e o fármaco não preencheria os requisitos excepcionais para custeio. Aduz que a indicação para plaquetopenia não consta na bula aprovada pela ANVISA para este medicamento, configurando uso off-label, o que exclui a responsabilidade de cobertura contratual e legal (Art. 10, I, da Lei 9.656/98). Argumenta que a legislação (Art. 10, VI, da Lei 9.656/98) desobriga as operadoras de fornecerem medicamentos para uso domiciliar, exceto em casos específicos de antineoplásicos orais, o que não seria o caso. Questiona o valor da multa fixada, classificando-a como desproporcional e capaz de gerar enriquecimento sem causa. Por fim, pede pela concessão de efeito suspensivo e, no mérito, requer seja revogada a decisão agravada. Subsidiariamente, requer a redução da multa adequando-a a patamares razoáveis. Preparo efetuado. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. O artigo 1.019, inciso I, do CPC, autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal.  O artigo 995, parágrafo único, do CPC, por sua vez, estabelece que a eficácia da decisão poderá ser suspensa se a imediata produção de seus efeitos causar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade do provimento do recurso. Segundo relatório médico, a agravada possui diagnóstico de Mielofibrose Primária de alto risco, tendo passado por transplante alogênico de medula óssea. Contudo, não apresentou enxertia de série vermelha, no momento com plaquetas de 3.000. indicação da medicação ELTROMBOPAGUE (REVOLADE), via oral, dose de 150 mg/dia, inicialmente por 6 meses, podendo ser renovado o pedido ou suspenso antes disto, a depender de resposta. Deverá iniciar uso ainda internada e continuar a medicação em domicílio, a depender de condição clínica. CID T860 - rejeição a transplante de medula óssea. A paciente não tem condições de alta hospitalar até a enxertia plaquetária (ID 271106795). O plano de saúde indeferiu a cobertura do medicamento sob o fundamento de que se trata de medicamento ambulatorial/domiciliar sem cobertura de acordo com a Lei 9.656/1998, segundo print de atendimento virtual (ID 271106798). Consta guia de autorização do medicamento em nome da agravante para…

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