Processo 0717486-74.2026.8.07.0001

TJDFT • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0717486-74.2026.8.07.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0717486-74.2026.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) ROBERTA MACHADO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, NORBERTO MACHADO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ROBERTO MACHADO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, GILBERTO MACHADO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e ALBERTO MACHADO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, JURACI TEREZINHA MACHADO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e ADALBERTO GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 277894341) e respectivas emendas (IDs. 281548222 e 284827506) referente ao inventário conjunto de JURACI TEREZINHA MACHADO DOS SANTOS e ADALBERTO GONCALVES DOS SANTOS, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados não representados, ao mesmo tempo em que o valor da herança não ultrapassa 1.000 (mil) salários-mínimos, observando-se o procedimento previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil. Anote-se. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do espólio de JURACI TEREZINHA MACHADO DOS SANTOS e ADALBERTO GONCALVES DOS SANTOS. Anote-se. Diante das certidões de óbito (IDs 281548231 e 281548229), declaro aberto o inventário dos bens deixados por JURACI TEREZINHA MACHADO DOS SANTOS, falecida em 24/01/1993 e ADALBERTO GONCALVES DOS SANTOS , falecido em 13/06/2018. Nomeio para o encargo de inventariante a herdeira ROBERTA MACHADO DOS SANTOS, considerando a afirmação de que se encontra na posse e na administração dos bens do espólio, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC). Anote-se. Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, a realização de transações, o pagamento de dívidas extraordinárias ou despesas destinadas ao melhoramento dos bens do espólio, dependendo tais medidas de prévia autorização judicial, nos termos do artigo 619 do CPC. Determino que se realize a pesquisa junto ao SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros de titularidade dos falecidos. Havendo valores disponíveis, fica desde já determinado o bloqueio e a transferência para uma conta judicial vinculada aos autos. A inventariante será intimado(a) da transferência realizada e deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as declarações legais, acompanhadas do esboço de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do CPC. Na petição, deverá o(a) inventariante: a) apresentar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte); b) indicar o vínculo de parentesco de cada herdeiro ou legatário com a pessoa inventariada; c) informar o título pelo qual cada interessado recebe a herança; d) discriminar os bens móveis e imóveis integrantes do espólio; e) relacionar eventuais dívidas do espólio; f) juntar documentos atualizados dos bens, desde que ainda não juntados, indicando eventual ônus ou gravame. Deverá informar, ainda, quem se encontra na posse dos bens móveis e imóveis, bem como a destinação a ser dada a eventual veículo inventariado, considerando que este não poderá permanecer em nome do espólio após o encerramento do inventário,…

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