Processo 0717501-95.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717501-95.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACQUELINE SILVA DAMASCENO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A JACQUELINE SILVA DAMASCENO ajuizou ação de conhecimento em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, visando à repetição de indébito referente aos descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre sua pensão, no período de 27/02/2021 a 30/09/2025. Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental já acostada é suficiente para a solução da controvérsia. Na inteligência do art. 4º do CPC, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Passo ao exame das preliminares. O IPREV sustenta a inadequação da via eleita e a ausência de interesse processual, ao argumento de que a autora deveria promover a liquidação ou o cumprimento da sentença proferida nos autos nº 0746405-62.2025.8.07.0016. Não assiste razão à requerida. A sentença proferida naquele processo possui natureza declaratória, tendo reconhecido o direito da autora à não incidência da contribuição previdenciária, mas sem apuração ou condenação ao pagamento de valores determinados. A pretensão de restituição dos descontos indevidamente realizados exige a demonstração concreta dos valores recolhidos e constitui pretensão condenatória autônoma, sendo adequada a propositura da presente demanda. Também não prospera a alegação de ausência de interesse processual. A resistência da Administração à restituição dos valores descontados indevidamente revela utilidade e necessidade da tutela jurisdicional pretendida. Rejeito as preliminares. A requerida suscitou, ainda, a prescrição quinquenal prevista no art. 168, inciso I, do CTN. A preliminar igualmente não procede. A ação foi distribuída em 27/02/2026 e a autora postula a restituição dos descontos efetuados a partir de 27/02/2021. Assim, o período reclamado encontra-se integralmente dentro do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. Não há outras preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas por este juízo. Estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como verifico a legitimidade das partes e o interesse de agir. Passo ao exame do mérito. A controvérsia limita-se à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária após o reconhecimento judicial do direito da autora à incidência da contribuição apenas sobre a parcela que excedesse o dobro do teto do RGPS. A autora juntou aos autos a sentença, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado do processo nº 0746405-62.2025.8.07.0016, no qual foi reconhecido o seu enquadramento na condição de portadora de neoplasia maligna e, por consequência, o direito ao tratamento previdenciário previsto no art. 61, §1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008. A controvérsia acerca da existência do direito material já foi definitivamente solucionada naquela demanda.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.