Processo 0717540-43.2026.8.07.0000
TJDFT • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0717540-43.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: RODRIGO COSTA MORAES PACIENTE: MATHEUS SILVA BATISTA AUTORIDADE: JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por advogado regularmente constituído em favor de MATHEUS SILVA BATISTA, apontando como ato coator a decisão proferida pelo d. Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia de Brasília, que converteu em preventiva a prisão em flagrante do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, baseada na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e no suposto profissionalismo da associação (ID 272737020 dos autos do inquérito policial n. 0720370-76.2026.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal). Em síntese, o impetrante narra que o paciente foi preso em flagrante no dia 16 de abril de 2026, em Samambaia/DF, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Sustenta a ilegalidade da segregação cautelar, argumentando, inicialmente, que o flagrante foi nulo por ausência de individualização das condutas, tratando-se de uma imputação coletiva fundada na mera proximidade do paciente com o local dos fatos, sem prova de posse direta da droga ou atos de mercancia. Alega a inexistência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, destacando que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis por ser réu primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ser estudante. Invoca, ainda, o princípio da homogeneidade, aduzindo que, em caso de eventual condenação, o paciente faria jus ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Discorre, ademais, acerca do caráter humanitário da impetração, detalhando o grave quadro clínico do paciente, que contraiu tenossinovite infecciosa durante a permanência no Centro de Detenção Provisória, tendo sido submetido a cirurgia de urgência. Reforça que o ambiente carcerário é insalubre e incompatível com o tratamento pós-operatório necessário. No âmbito da saúde mental, o impetrante apresenta laudo psicológico que atesta transtorno de ansiedade generalizada e episódios depressivos graves, com risco real de autoextermínio. Assevera que este risco é acentuado pelo fato de o amigo de infância do paciente, Samuel Victor da Silva Pinto, preso na mesma operação, ter cometido suicídio dentro do Complexo Penitenciário da Papuda em 19 de abril de 2026. Ao final, requer a concessão liminar da ordem, a ser confirmada no mérito, para que seja revogada a prisão preventiva do paciente, ou subsidiariamente, substituída por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com a imediata expedição de alvará de soltura. Na sequência, sobreveio a petição sob o ID 83809507, em que o impetrante acrescenta informações sobre o quadro clínico do paciente, quais sejam, o risco de ter o seu membro amputado e que o diagnóstico inicial é de Hanseníase/lepra. DECIDO. De início, cabe pontuar que as teses de nulidade do flagrante e de incompatibilidade entre o grave quadro de saúde do paciente com o sistema prisional, embora submetidas ao juízo natural da causa, este ainda não se pronunciou a respeito. Por conseguinte, tais questões…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.