Processo 0717548-45.2025.8.07.0003
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717548-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEANE RAMOS DO PRADO REQUERIDO: CHARLENE SANTANA DE CASTRO, RESIDENCIAL DAVID ACCIOLY REPRESENTANTE LEGAL: MAYARA BATISTA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por ROSEANE RAMOS DO PRADO em desfavor de CHARLENE SANTANA DE CASTRO e RESIDENCIAL DAVID ACCIOLY, partes qualificadas nos autos. Narra a autora que, no dia 09/05/2025, por volta das 19h, no estacionamento do Condomínio David Accioly, a primeira requerida, ao solicitar que sua filha empurrasse um palete para passagem de veículo, teria agido de forma brusca, ocasionando a queda da motocicleta de sua propriedade, causando danos ao farol, painel e manete de embreagem. Sustenta que o fato foi registrado por boletim de ocorrência e que as imagens do circuito interno de segurança confirmariam a dinâmica do evento. Alega, ainda, responsabilidade solidária do condomínio, que teria se recusado a fornecer cópia das imagens. A primeira requerida, Charlene Santana de Castro, apresentou contestação, arguindo, inicialmente, pedido de gratuidade de justiça. No mérito, refutou integralmente as alegações iniciais, sustentando a inexistência de ato ilícito e de nexo causal. Afirma que a motocicleta da autora era habitualmente deixada de forma instável sobre o palete, sem qualquer amarração, em desacordo com as orientações expressas do condomínio, amplamente divulgadas aos moradores. Defende que o evento decorreu de culpa exclusiva da autora e, subsidiariamente, impugna o valor pleiteado, destacando divergência entre os orçamentos apresentados e um recibo no valor de R$ 55,00, que seria o único gasto efetivamente comprovado. O segundo réu, Residencial David Accioly, por sua vez, apresentou contestação arguindo, em preliminar, ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não possui responsabilidade por atos praticados individualmente por moradores, inexistindo previsão legal ou convencional que imponha tal dever. Aduz que orientou reiteradamente os moradores quanto à necessidade de fixação das motocicletas nos paletes e que o dano decorreu de ato exclusivo da primeira requerida ou, conforme alegado, da própria conduta negligente da autora ao não proteger seu bem. Requer sua exclusão do polo passivo. É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Passo ao exame da preliminar. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela segunda requerida tendo em vista que a legitimidade processual deve ser sempre aferida com base na relação jurídica hipotética e não na relação jurídica real. Significa dizer que o parâmetro para aferição desse pressuposto processual é necessariamente a narração empreendida pela demandante e não propriamente o que ocorreu de fato. MÉRITO. Ultrapassada a análise da questão prefacial e presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do feito, passo ao exame do mérito. A relação entre as partes é paritária e deve ser dirimida à luz do Código Civil. O vídeo de ID 265059912 é suficiente para comprovar como ocorreu a queda da motocicleta e quem foi responsável. No minuto 1:42 do vídeo é possível verificar que a filha menor da primeira ré, ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.