Processo 0717580-39.2024.8.07.0018
TJDFT • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717580-39.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: MARIA CLEONICE PEREIRA DA SILVA DE PAIVA Polo passivo: ENIO FLORENCIO DA SILVA e outros Interessado: EXEQUENTE: MARIA CLEONICE PEREIRA DA SILVA DE PAIVA EXECUTADO: ENIO FLORENCIO DA SILVA, RONE VON BORGES DE OLIVEIRA, JOSE ALBERTO DE FRANCA JUNIOR, GUSTAVO RESENDE CAMILO, WALACE ALVES DE LIMA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARIA CLEONICE PEREIRA DA SILVA PAIVA em desfavor de WALACE ALVES DE LIMA, ENIO FLORENCIO DA SILVA, RONE VON BORGES DE OLIVEIRA, JOSÉ ALBERTO DE FRANCA JUNIOR e GUSTAVO RESENDE CAMILO visando obter o pagamento da quantia no valor de R$ 6.110,12 (seis mil cento e dez reais e doze centavos) a título de danos materiais e R$ 68.421,95 (sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) a título de danos morais, em virtude da condenação imposta nos autos do processo 0712204-48.2019.8.07.0018. Gustavo Resende Camilo e Walace Alves de Lima foram devidamente intimados na figura de seus patronos (ID 221863753). Rone Von Borges de Oliveira foi intimado mediante carta com aviso de recebimento (ID 222969261). Ênio Florêncio da Silva e José Alberto de Franca Junior foram intimados por edital (ID 263116941) e os autos posteriormente remetidos à Curadoria Especial para manifestação. Na ocasião, a Defensoria Pública requereu a regularização do feito, com a juntada do processo de conhecimento (ID 273371900). Intimada, a exequente se manifestou (ID 276530537) apontando para a existência dos documentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. Houve restituição de prazo à Defensoria Pública (ID 277634771), que nada requereu. É o relatório. Decido. À míngua de impugnação pelas partes, homologo os cálculos identificados aos IDs 212245849 e 212245850, no valor total de R$ 6.110,12 (seis mil, cento e dez reais e doze centavos), referente aos danos materiais (ID 212245849) e R$ 68.421,95 (sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos). Tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento do débito nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, acresço ao débito multa e honorários, cada um no importe de 10% (dez por cento). Sublinhe-se que Walace Alves de Lima é beneficiário da gratuidade de justiça (ID 213072750, pág. 15), razão pela qual os honorários da presente fase processual ficarão com exigibilidade suspensa. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, proceda-se com a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens em nome dos executados suficientes à satisfação do débito. Após a consulta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias úteis requerendo o que entenderem de direito. Vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2026 13:37:53. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f
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