Processo 0717584-75.2025.8.07.0007

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0717584-75.2025.8.07.0007
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Taguatinga
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: 02vcriminal.taguatinga@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0717584-75.2025.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: 602/2025 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EVELSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de EVELSON ALVES DOS SANTOS, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do crime previsto no art. 306, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97, nos seguintes termos: “No dia 11 de julho de 2025, por volta das 23h30min., desde trajeto ignorado até o Setor Hoteleiro, Bloco A, via pública, Taguatinga/DF, o denunciado EVELSON ALVES DOS SANTOS, de forma livre e consciente, conduziu veículo automotor HYUNDAI / Creta, placa PBK8965/DF, de cor branca, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Extrai-se do caderno inquisitivo que Gleyson Rodrigues da Silva, após ingerir bebida alcoólica, conduzia o veículo VW / Gol, placa REM0J91/DF, de cor vermelha, quando colidiu com o guard rail da via, e o motociclista Fabrício Ferreira Lima parou sua moto para sinalizar a via e auxiliá-lo. Por sua vez, o denunciado EVELSON ALVES, após ingerir bebida alcoólica, conduzia o veículo HYUNDAI / Creta, placa PBK8965/DF, de cor branca, e colidiu com a motocicleta conduzida por Fabrício Ferreira Lima, que estava parada para ele promover o aludido auxílio. Os policiais, então, verificaram o acidente de trânsito e constataram que Gleyson Rodrigues da Silva e o denunciado apresentavam sinais de embriaguez, tais como odor etílico, olhos avermelhados, andar cambaleante e fala alterada. O denunciado EVELSON realizou teste com aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), cujo resultado, 0,77 mg/l de ar expelido de seus pulmões, valor superior ao permitido pela legislação de trânsito (0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar), confirmou a tipicidade da conduta (ID: 242785419), e Gleyson Rodrigues da Silva se negou à realização do teste do etilômetro e foi lavrado auto de constatação (ID: 242785420).” A denúncia foi recebida em 27/08/2025 (ID 247720199). O réu foi citado, conforme certidão de ID 248723901, e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído, reservando-se ao enfrentamento do mérito durante a instrução (ID 249505856). Ausentes hipóteses de absolvição sumária, o recebimento da denúncia foi ratificado e o processo declarado saneado (ID 249514995). Instruído o feito com a oitiva das testemunhas Valcy Gonçalves de Oliveira e Fabrício Ferreira Lima, além do interrogatório do acusado, tudo gravado em audiovisual, conforme consignado no termo de audiência de ID 269010605 e seus anexos. Nada requerido na fase do art. 402 do CPP (ID 269010605). O Ministério Público apresentou alegações finais orais, requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia (ID 269073567). A Defesa apresentou memoriais, nos quais postulou a absolvição, ao argumento de que não teria sido demonstrada alteração da capacidade psicomotora nem perigo concreto à segurança viária, sustentando que a colisão decorreu de má sinalização da via. Subsidiariamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal, o reconhecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados