Processo 0717603-68.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0717603-68.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA AGRAVADO: GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo COLÉGIO JARDIM BOTÂNICO COC LTDA contra a decisão proferida pelo MM. Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação de arbitramento de aluguéis, processo nº 0743021-39.2025.8.07.0001, ajuizada em seu desfavor por GTO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA. Nos termos da r. decisão agravada (ID 269383383 dos autos originários), proferida no saneamento processual, o magistrado de primeiro grau rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, ao considerar que a requerente/agravada demonstrou ser a detentora da titularidade do imóvel alugado. Indeferiu o requerimento de suspensão processual por prejudicialidade externa em relação ao processo nº 0716912-61.2020.8.07.0001, ao considerar que a discussão, nesse processo, se refere a inadimplemento contratual e débitos da autora/agravada, sem relação de dependência lógica com a natureza da ocupação atual exercida pela ré/agravante, ressaltando que a obrigação de pagar aluguéis tem embasamento na vedação ao enriquecimento sem causa de que utiliza imóvel alheio para fins comerciais. Distribuiu o ônus probatório, atribuindo à autora/agravada o ônus de provar o uso exclusivo e o ajuste oneroso e à ré/agravante a gratuidade do uso do imóvel em comodato verbal. Deferiu a produção da prova testemunhal, mas indeferiu o depoimento pessoal da sócia da ré e a realização a perícia para apuração do valor locatício do imóvel, relegando-a para a liquidação, se existente condenação definitiva. Os embargos de declaração opostos pela ré/agravante não foram providos (IDs 270855170 e 271030178). Nas razões do agravo de instrumento (ID 83814327), a ré/agravante ataca a decisão que indeferiu a suspensão do processo por prejudicialidade externa com o processo nº 0716912-61.2020.8.07.0001 e que negou a tomada do depoimento pessoal de sua representante legal. Alega que as partes firmaram contrato verbal de comodato e que o imóvel B03, que a autora/agravada afirma ser de sua propriedade, está em disputa judicial, naquele processo, por falta de pagamento do contrato de compra e venda pela recorrida e que referido bem foi por ela oferecido à penhora para quitação da dívida com o alienante originário. Ressalta a possibilidade de adjudicação do bem pelo antigo proprietário, que se tornará credor dos aluguéis futuros e pretéritos. Acrescenta que foi deferido, naqueles autos, pedido de desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor, pois foi considerada integrante de mesmo grupo econômico com a autora/agravada com base em cogitada confusão patrimonial. Afirma que há risco real de duplicidade de pagamentos, tendo em vista a possibilidade de que eventual condenação a pagamento, neste processo, seja fixado em favor de que não seja de fato credor. Insiste na existência de risco de decisões conflitantes entre si e que este processo deve aguardar o desfecho daquele, mediante suspensão nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil e de precedente deste colegiado recursal no Acórdão nº 2113839, relator Desembargador Robson Teixeira de Freitas. Assevera que lhe foi cerceado o direito de defesa na negativa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.