Processo 0717607-08.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717607-08.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Renato Rodovalho Scussel AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0717607-08.2026.8.07.0000 AGRAVANTE: ALEXANDRE LOPES DE SOUZA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alexandre Lopes de Souza contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência destinado à exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, mantendo a negativação decorrente de débito oriundo de suposta fraude bancária. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que foi vítima do denominado “golpe da falsa central”, ocorrido em 27/11/2025, mediante sofisticado mecanismo de fraude envolvendo envio de link fraudulento (phishing), ligação telefônica com número institucional falsificado (spoofing), indução ao compartilhamento de tela e posterior acesso indevido ao aplicativo bancário, ocasião em que os fraudadores teriam criado cartão virtual e realizado transação no valor de R$ 15.683,74 sem sua autorização. Relata que, no mesmo dia, registrou boletim de ocorrência e promoveu reiteradas contestações administrativas junto à instituição financeira, sem êxito na solução da controvérsia. Aduz que, não obstante a impugnação tempestiva da operação, o banco manteve a cobrança e promoveu a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, o que ensejou o ajuizamento da demanda originária. Sustenta que a decisão agravada incorreu em error in judicando ao indeferir a tutela de urgência sob o fundamento de que teria possibilitado voluntariamente o acesso ao seu aparelho celular, bem como em razão da alegada necessidade de dilação probatória, ao passo que o acervo documental já seria suficiente para evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano. Argumenta que a fraude narrada configura fortuito interno, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da legislação consumerista e da jurisprudência consolidada, não sendo aplicável a excludente prevista no art. 14, §3º, II, do CDC. Assevera que a decisão agravada incorreu em equívoco ao interpretar os dados técnicos apresentados pelo banco, notadamente quanto à utilização de tecnologia “contactless” e autenticação digital, afirmando que tais elementos são compatíveis com a atuação dos fraudadores após o acesso indevido ao aplicativo bancário. Destaca, ainda, a existência de falha sistêmica na segurança da instituição financeira, evidenciada pelo fato de o sistema ter inicialmente bloqueado operação de menor valor e, em seguida, autorizado transação de valor superior para o mesmo destinatário desconhecido, circunstância que indicaria deficiência no mecanismo de prevenção a fraudes. Ressalta que apresentou documentação robusta, composta por boletim de ocorrência, registros de contestação administrativa, faturas, comprovantes de negativação e demais elementos que demonstrariam a verossimilhança das alegações. Sustenta, ademais, a presença de perigo de dano, consubstanciado na manutenção indevida de seu nome nos cadastros restritivos, com repercussões negativas contínuas, agravadas por sua condição de saúde, uma vez que se encontra afastado por invalidez em razão de transtornos psiquiátricos devidamente comprovados, o que caracterizaria situação de hipervulnerabilidade e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados