Processo 0717615-54.2012.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ademais, considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797, caput, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de consulta e bloqueio de bens da parte executada no sistema conveniado SISBAJUD até o limite do crédito executado. Sendo positiva a ordem, determino a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, devendo ser juntado aos autos o protocolo eletrônico, ressalvados os casos em que a quantia bloqueada seja irrisória (até R$ 100,00) e a part
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