Processo 0717632-92.2025.8.07.0020
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa. Juizado especial cível. Direito do consumidor. Recurso inominado. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva rejeitadas. Transporte de encomenda por aplicativo. Ausência de entrega. Falha na prestação do serviço. Danos materiais devidos. Dano moral não configurado. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerida em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para condená-la: a) ao pagamento da quantia de R$ 1.493,70 (mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta centavos), a título de reparação por danos materiais e b) ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais. Em suas razões recursais, preliminarmente, após pleitear a atribuição de efeito suspensivo, suscita ilegitimidade ativa, sob o argumento de que o serviço não teria sido contratado por meio de conta de titularidade da parte autora. Alega, ainda, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que atua apenas como intermediadora entre motoristas e usuários. No mérito, sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço, afirmando que, ao ser notificada acerca do não recebimento da mercadoria, entrou em contato com o motorista, o qual informou sequer ter iniciado a corrida, por não ter recebido o objeto, razão pela qual entender ter prestado a assistência adequada. Aduz, ainda, a ausência de prova de que o motorista teria se apropriado do bem, bem como de que os itens teriam sido efetivamente entregues a ele. Acrescenta que o serviço “Uber flash” possibilita a contratação de seguro, o qual seria obrigatório para itens com valor superior a R$ 500,00, de modo que, não observado tal limite pelo consumidor, eventual condenação deveria ser restrita a esse valor. Por fim, sustenta a inexistência de dano moral indenizável, ao argumento de que se trata de pessoa jurídica e não houve demonstração de violação a sua honra objetiva. 2. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular. Contrarrazões apresentadas. II. Questão em discussão 3. Discute-se, preliminarmente, a alegada ilegitimidade ativa e passiva. No mérito, a questão em discussão consiste em apurar a responsabilidade por danos materiais decorrentes da ausência de entrega de encomenda por aplicativo, bem como a configuração de dano moral. III. Razões de decidir 4. Inviável a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pois inexiste risco de dano irreparável para a parte ré/recorrente, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 5. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz dos fatos narrados na inicial. No caso, verifica-se que a conta utilizada para solicitação do transporte é de titularidade do representante da pessoa jurídica autora (ID 82947114), circunstância suficiente para reconhecer sua legitimidade ativa. Quanto à responsabilidade da recorrente, trata-se de matéria de mérito e será analisada no momento adequado. Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva rejeitadas. 6. A relação jurídica estabelecida entre as partes deve ser analisada sob a ótica do sistema jurídico instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). O Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria finalista para conceituar consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (art. 2º, caput, do CDC). Contudo, a jurisprudência do STJ tem mitigado os rigores da teoria finalista…
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