Processo 0717645-96.2026.8.07.0007
TJDFT • Guarda de Família
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0717645-96.2026.8.07.0007 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE(S): R. F. D. M. F. - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(S): W. R. D. S. - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de guarda e regime de convivência cumulada com alimentos. Verifico que a cumulação processual pretendida pela parte autora é desaconselhada, pois cada matéria possui rito, causa de pedir, fundamentos jurídicos e provas distintos. Além disso, há diferença de sujeitos processuais em alguns dos pedidos. Enquanto a guarda e o regime de convivência envolvem os ex-cônjuges, a obrigação alimentar tem como sujeitos o alimentante e o alimentando. Assim, a tramitação conjunta acaba por tornar o processo desnecessariamente moroso, enquanto que a separação das questões fornecer maior celeridade. Dessa forma, com fundamento nos princípios da celeridade e da eficiência processual, bem como no art. 55, §1º, do CPC, determino o desmembramento da presente ação em dois processos distintos: 1. Alimentos; e 2. Guarda e regime de convivência. Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que seja apresentada nova petição inicial, mantendo, tão somente, a questão relativa à guarda e regulamentação de visitas neste processo. Assim, a autora deverá apresentar nova petição inicial na íntegra, corrigindo o polo ativo e excluindo a matéria relativa aos alimentos. Ainda, deverá informar se existe alguma situação que implique na fixação da guarda unilateral, porquanto a simples discordância ou a ausência ativa do genitor não implica na fixação deste regime. No que se refere ao processo de alimentos que será protocolado, deverá apresentar inicial, sem a discussão da guarda, mantendo a criança, representada por sua genitora no polo ativo. Ainda, deverá corrigir a documentação de representação, a fim de que conste o nome da menor, representada por sua genitora, bem como transladar cópia dos documentos de gastos da menor. Prazo: 15 (quinze) dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f
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