Processo 0717690-24.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717690-24.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0717690-24.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. AGRAVADO: MIRIAN MEURER DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRB Banco de Brasília S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da Vigésima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos do processo nº 0702149-79.2025.8.07.0001, que, em fase de cumprimento de sentença, reconheceu o descumprimento de obrigação de fazer e condenou a instituição financeira ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais) por cada uma de dez (10) incidências de descontos reputados indevidos, a título de astreintes (id 271685271 dos autos originários). O agravante sustenta que a obrigação de fazer consistente na abstenção de descontos em conta corrente foi devidamente cumprida, com o cancelamento dos débitos e o estorno integral dos valores descontados. Argumenta que, não obstante a comprovação do cumprimento da ordem judicial, o Juízo de Primeiro Grau aplicou multa excessiva e desproporcional, o que caracteriza bis in idem, pois já havia sido fixada e depositada multa anterior no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Defende que a cumulação do cumprimento da obrigação de fazer, do estorno dos valores e da imposição de nova multa pelo mesmo fato viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a vedação ao enriquecimento sem causa, prevista no art. 884 do Código Civil. Acrescenta que a multa deixou de ter natureza coercitiva e passou a assumir caráter punitivo e indenizatório. Invoca os arts. 412 e 413 do Código Civil e o art. 537, § 1º, incs. I e II, do Código de Processo Civil, além de precedentes jurisprudenciais. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Pede a reforma da decisão agravada para afastar ou, subsidiariamente, reduzir a multa que lhe foi imposta (id 83836103). O preparo foi recolhido (id 83849405). É o breve relato. Decido. A controvérsia consiste em analisar o acerto da decisão que condenou o agravante ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente R$ 1.000,00 (mil reais) por cada uma de dez (10) incidências de descontos reputados indevidos, a título de astreintes (id 271685271 dos autos originários). Os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida (art. 995, caput, do Código de Processo Civil). O Relator poderá suspender a eficácia da decisão ou conceder a medida requerida como mérito do recurso caso ela seja de conteúdo negativo, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação da produção imediata de seus efeitos e a probabilidade de provimento recursal ficar demonstrada (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Há, portanto, dois (2) pressupostos cumulativos a serem considerados pelo Relator: a probabilidade de provimento do recurso e o perigo da demora. A análise realizada na estreita via de cognição prevista para o processamento e o julgamento do presente recurso demonstra que o pressuposto da probabilidade de provimento recursal está ausente. Extrai-se do processo originário que a agravada propôs ação de obrigação de fazer contra o agravante com o objetivo de suspender os descontos realizados em sua conta corrente para pagamento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados