Processo 0717722-29.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717722-29.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
6ª Turma Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0717722-29.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIETE DE ALMEIDA MAGALHÃES AGRAVADO: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ELIETE DE ALMEIDA MAGALHÃES contra decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença nº 0700331-68.2020.8.07.0001, movido por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, pela qual foi rejeitada a impugnação à penhora apresentada pela recorrente e determinada a expedição de alvará para transferência em favor da agravada dos valores boleados pelo SISBAJUD, no montante de R$ 70.844,36 (setenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos) em favor da parte exequente. Narra a agravante que, no curso da execução, foi determinada a constrição de valores de sua titularidade, por meio do sistema SISBAJUD, alcançando a quantia acima mencionada, a qual foi objeto de impugnação, sob o fundamento de sua impenhorabilidade. Sustenta, inicialmente, que os valores bloqueados estão abrangidos pela proteção do art. 833, X, do Código de Processo Civil, por corresponderem a montante inferior a quarenta salários mínimos, devendo ser preservados como garantia do mínimo existencial, independentemente de estarem depositados em conta corrente ou aplicados em outras modalidades financeiras. Alega, ainda, a existência de confusão patrimonial, afirmando que atua na condição de inventariante do espólio de seu falecido esposo, nos autos do processo nº 0731907-11.2022.8.07.0001, e que administra recursos pertencentes à sucessão, cujo patrimônio ultrapassaria o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), de modo que a constrição incidente sobre sua conta pessoal poderia atingir valores pertencentes a terceiro estranho à execução. Acrescenta que os recursos bloqueados são necessários para a cobertura de despesas relevantes, notadamente para a realização de tratamento odontológico essencial, o que evidenciaria o caráter alimentar da verba e o prejuízo suportado com a manutenção da penhora. Afirma que, não obstante a argumentação apresentada e os documentos juntados, o juízo de origem rejeitou a impugnação, sob o fundamento de inexistir prova suficiente acerca da origem alimentar dos valores ou de que se trataria de quantia depositada em caderneta de poupança, mantendo a constrição e determinando o imediato levantamento do numerário pela parte exequente. Sustenta que a decisão agravada desconsidera a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil não se restringe à caderneta de poupança, alcançando também valores mantidos em conta corrente ou aplicados em outras modalidades financeiras, desde que respeitado o limite legal. Defende, assim, a presença dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo, ao argumento de que a probabilidade do direito decorre da violação direta ao dispositivo legal que assegura a impenhorabilidade de valores até quarenta salários mínimos, bem como da orientação jurisprudencial dominante sobre a matéria, enquanto o perigo de dano estaria caracterizado pela iminente transferência dos valores à agravada, com risco de irreversibilidade da medida e comprometimento de sua subsistência. Ao final, requer a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados