Processo 0717727-51.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0717727-51.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0717727-51.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANDERLEI VALERIO DA PAIXAO, VANESSA VALERIO PAIXAO, JOSELI VALERIO DA PAIXAO, EVANDRO VALERIO DA PAIXAO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Vanderlei Valério da Paixão, Vanessa Valério Paixão, Joseli Valério da Paixão e Evandro Valério da Paixão contra a decisão interlocutória proferida nos autos de liquidação provisória de sentença na qual o Juízo de Primeiro Grau declinou da competência em favor do Juízo Cível da Comarca de Água Boa/MT (id 273619755 dos autos originários). Vanderlei Valério da Paixão, Vanessa Valério Paixão, Joseli Valério da Paixão e Evandro Valério da Paixão alegam que não houve escolha aleatória de foro porquanto o agravado é pessoa jurídica de direito privado e possui sede em Brasília/DF. Mencionam os arts. 53, inc. III, alínea a, 46 e 512 do Código de Processo Civil. Sustentam que a Ação Civil Pública nº 94.00.08514-1 foi distribuída à Terceira Vara Federal do Distrito Federal e tramita em Brasília/DF desde 1994. Registram que foi reconhecida a abrangência nacional para os efeitos da coisa julgada nos termos do art. 16 da Lei de Ação Civil Pública combinado com os arts. 93, inc. II, e 103, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor. Argumentam que a escolha pela propositura de lide satisfativa em foro diverso do domicílio do consumidor não pode ser obstada porquanto o art. 6º, incs. VI e VIII, do Código de Defesa do Consumidor é norma protetiva e mais benéfica a ele. Acrescentam que ele pode prescindir do privilégio legal sem que isso implique em invalidade da escolha de Juízo diverso. Defendem a competência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o processamento e o julgamento da demanda originária. Transcrevem julgados em favor de sua tese. Requerem a antecipação dos efeitos da tutela recursal para reconhecer a competência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o processamento e o julgamento do feito originário e determinar o prosseguimento do feito. Subsidiariamente, a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Pedem o provimento do agravo de instrumento e a reforma da decisão agravada (id 83842981). O preparo foi recolhido (id 83842449). É o breve relatório. Decido. A controvérsia consiste em analisar se Vanderlei Valério da Paixão, Vanessa Valério Paixão, Joseli Valério da Paixão e Evandro Valério da Paixão podem eleger o foro da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para processar e julgar a liquidação da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1). O Relator poderá deferir total ou parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal ao receber o agravo de instrumento, desde que os seguintes pressupostos cumulativos estejam evidenciados: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 1.019, inc. I, do Código de Processo Civil). A análise realizada na estreita via de cognição prevista para o processamento e o julgamento do presente recurso demonstra que os pressupostos supramencionados estão ausentes. O feito originário está fundado na Ação Civil Pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (94.0008514-1), em que os réus foram condenados à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados