Processo 0717743-40.2026.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: VITORIA GABRIELLY DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 21922/AL), ADV: VITORIA GABRIELLY DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 21922/AL) - Processo 0717743-40.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Gerlânio da Silva Feitosa - Gervasio Feitosa da Silva - DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por GERLANIO DA SILVA FEITOSA e GERVÁSIO FEITOSA DA SILVA, autores em litisconsórcio ativo, em face de AUTO VALE CLUBE DE BENEFÍCIOS e JOSE NILDO DA SILVA LTDA (MULTMARCAS LANTERNAGEM E PINTURA), rés em litisconsórcio passivo. Alegam os autores que, em 20 de junho de 2025, o primeiro autor envolveu-se em acidente automobilístico, ocasião em que houve imediata comunicação à ré AUTO VALE CLUBE DE BENEFÍCIOS. Sustentam, contudo, que, em razão da impossibilidade momentânea de arcar com o valor da cota de participação (franquia) no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o veículo permaneceu rebocado em sua residência, inoperante e exposto em via pública, haja vista a inexistência de espaço adequado para guarda. Narram que somente em 07 de julho de 2025, após conseguirem reunir o valor necessário para quitação da cota de participação, o veículo foi removido pela associação ré e encaminhado à oficina indicada. Aduzem, entretanto, que transcorreu prazo superior a 30 (trinta) dias sem a conclusão do reparo e entrega do automóvel, permanecendo os autores privados da utilização do bem. Requerem, em sede de tutela de urgência, que seja determinado às rés, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o fornecimento de veículo reserva em favor do primeiro autor ou, subsidiariamente, o depósito mensal da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado ao custeio de locação de veículo. Pleiteiam, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Juntaram documentos pessoais às fls. 50/64, termo de adesão à associação de proteção veicular/benefícios mútuos firmado com a ré AUTO VALE CLUBE DE BENEFÍCIOS às fls. 65/93, conversas extraídas de aplicativo de mensagens visando demonstrar a alegada morosidade na prestação do serviço às fls. 94/97, notificações extrajudiciais às fls. 98/102 e fotografias do veículo após a colisão às fls. 103/106. Vieram os autos conclusos para apreciação. É o relatório. Fundamento e decido. I - DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos acostados aos autos, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Em análise perfunctória própria desta fase processual, verifica-se controvérsia acerca da natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes, uma vez que a primeira ré sustenta atuar sob a forma de associação civil de ajuda mútua e autogestão. Todavia, a despeito da nomenclatura contratual adotada, observa-se, em tese, a existência de prestação organizada e contínua de serviços relacionados à proteção veicular, mediante contraprestação pecuniária dos associados, circunstância que, ao menos neste momento processual, autoriza a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da aparente vulnerabilidade técnica da parte autora frente às informações e documentos mantidos pelas rés. No caso concreto, verifico a presença de elementos mínimos de verossimilhança das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.