Processo 0717763-70.2022.8.02.0001
TJAL • Apelação Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0717763-70.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante Adesiv: Rejane Vieira dos Santos - Apelado Adesiv: Estado de Alagoas - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER de ambos os recursos, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Ao fazê-lo, condenar a parte ré nos honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), metade do salário mínimo vigente, em favor da Defensoria Pública
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