Processo 0717785-68.2024.8.07.0018

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0717785-68.2024.8.07.0018
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0717785-68.2024.8.07.0018 RECORRENTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: THIAGO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MAIA REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE CASSIA ANTÔNIO DA SILVA MAIA DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE HOME CARE. PREVISÃO NO REGULAMENTO. ILEGÍTIMA NEGATIVA DE CUSTEIO. HONOÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA CABÍVEL. TEMA 1.313/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela ré contra sentença que, nos autos de ação de conhecimento, julgou procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, para confirmar a tutela provisória anteriormente concedida e condenar “o réu no custeio do tratamento médico da autora na modalidade home care, nos termos e enquanto perdurar a prescrição médica, ressalvada a cobrança de quota de coparticipação legalmente prevista” (ID 76044280). 2. A 13ª Procuradoria de Justiça Cível oficiou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (ID 78123404). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 3 (três) questões em discussão: (i) analisar se, diante do superveniente falecimento da parte autora, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito; (ii) verificar se é cabível a condenação da apelante ao custeio de home care indicado ao autor; e (iii) ponderar a viabilidade de fixação por equidade da verba honorária sucumbencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Tratando-se de ação por meio da qual se pretende o fornecimento de home care, não há falar em extinção do feito sem resolução do mérito após o superveniente falecimento da parte autora, na medida em que subsistem os efeitos financeiros decorrentes do prévio fornecimento do tratamento pela operadora de plano de saúde, que podem eventualmente ter sua cobrança redirecionada aos sucessores do paciente. Preliminar rejeitada. 5. A ré/apelante deve custear o período de internação domiciliar (home care) indicado ao autor/apelado, seja porque prevista essa possibilidade no seu próprio regulamento (art. 107, § 2º, da Portaria n. 127 de 13 de dezembro de 2024), seja porque demonstrada a imprescindibilidade desse serviço em substituição à internação hospitalar do paciente. 6. O c. STJ, no julgamento do Tema n. 1.313 da sistemática dos recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que, “Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC". Cabível a reforma da r. sentença, para realizar a fixação equitativa da verba honorária sucumbencial, nos moldes da tese vinculante fixada pelo c. STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. A parte alega que o acórdão combatido encerrou violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 1º, §2º, e 10, ambos da Lei 9.656/98, ao impor ao INAS, entidade de autogestão, o custeio obrigatório de tratamento em regime de home care, inexistente como cobertura legal ou obrigatória, transformando parecer médico e norma prevista em regulamento condicionada à anuência administrativa em direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados