Processo 0717786-30.2026.8.07.0003
TJDFT • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0717786-30.2026.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIANO CAMPOS MONTEIRO INTERESSADO: LUCIANO CAMPOS MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o encerramento do processo de inventário, não há que se cogitar em prevenção do juízo que processou a partilha para conhecer de questões autônomas supervenientes. Em precedente elucidativo envolvendo justamente este juízo e o juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, assim decidiu o Eg. TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE. JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA. SUSCITADO. JUÍZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. VEÍCULO RECEBIDO POR SUCESSÃO LEGÍTIMA. AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO. ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA. TRANSITADA EM JULGADO. JUÍZO SUCESSÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O presente conflito negativo de competência é decorrente de ação de alvará judicial ajuizada por menor absolutamente incapaz, visando autorização para alienação de veículo recebido por sucessão legítima do seu genitor. 2. Realizada a partilha dos bens entre os herdeiros do inventariado e expedidos os formais de partilhas, desaparece o caráter universal da sucessão e a atração do juízo sucessório para as demais ações (artigos 91 e 1.791 do Código Civil). 3. No presente caso, o processo de inventário dos bens do falecido foi encerrado com a expedição dos respetivos formais de partilhas às herdeiras do inventariado. Assim, não há que se falar em prevenção do Juízo do inventário. Pois, houve o trânsito em julgado da sentença homologatória do plano de partilha, por consequência, esgotou-se a prestação jurisdicional daquele juízo sucessório. 4. Nos termos da regra prevista no art. 27, inc. III da Lei n. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios) e no art. 55, § 1º, do CPC, a competência para processar e julgar a ação de alvará judicial para autorização de venda do veículo recebido pela menor por sucessão legítima do seu genitor, é do JUIZO SUSCITADO, 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. 5. Conflito de competência CONHECIDO e ACOLHIDO para declarar competente o JUIZO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA (Juízo Suscitado), para processar e julgar a ação de alvará judicial. (Acórdão 1943341, 0731651-03.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 11/11/2024, publicado no DJe: 26/11/2024.) (grifamos) Assim, confiro prosseguimento ao feito. Emende-se o pedido inicial para anexar, de forma organizada, em documentos apartados e corretamente classificados: a) Procuração; b) Documento de identidade do requerente; c) Documentos de comprovação do direito alegado, notadamente o contrato de compra e venda formalizado. Ressalto que o procedimento de inventário referido na inicial é público e tramitou de forma eletrônica, o que revela a absoluta desnecessidade de anexar cópia integral dos autos. Atenha-se o requerente às peças efetivamente indispensáveis ao presente procedimento de alvará judicial. Ademais, devem figurar na presente demanda, no polo passivo, ou, considerando a mencionada concordância de todos com o negócio, no polo ativo, desde que regularizada a representação processual, os herdeiros incapazes. Por fim, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.