Processo 0717788-09.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0717788-09.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: F. M. S. AGRAVADO: I. U. H. S. A. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. M. S. contra decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Busca e Apreensão n. 0708506-23.2026.8.07.0007, proposta por I. U. H. S.A. em desfavor do agravante. Nos termos da r. decisão agravada (ID 271517044 do processo de origem), o d. Magistrado de primeiro grau deferiu o pedido liminar para determinar a busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia, autorizando, inclusive, a requisição de força policial, eventual arrombamento e a inserção de restrição de circulação via sistema RENAJUD. Em suas razões recursais, o agravante visa à reforma da decisão que determinou a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, apontando a existência de ilegalidades e abusividades contratuais aptas a descaracterizar a mora, notadamente: i) a cobrança indevida de seguro de proteção financeira, reputada venda casada; ii) a exigência de tarifa de avaliação do bem sem comprovação da efetiva prestação do serviço; e iii) o repasse ao consumidor do custo relativo ao registro do contrato, o que entende configurar cláusula abusiva. Sustenta, ainda, que a constituição em mora não observou a forma legal prevista no artigo 2º, § 2º, do Decreto‑Lei nº 911/69, porquanto a notificação extrajudicial não teria sido validamente entregue no endereço do devedor, nem recebida por pessoa a ele vinculada, inexistindo comprovação de sua ciência inequívoca quanto ao inadimplemento. Alega, ademais, a presença do periculum in mora, sob o argumento de que o veículo objeto da lide constitui instrumento essencial ao exercício de sua atividade profissional, como motorista de aplicativo, de modo que a efetivação da medida liminar lhe acarretaria dano grave e de difícil reparação. Com esses fundamentos, o agravante postula a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em grau recursal, bem como a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar os efeitos da decisão recorrida. Ao final, requer o provimento do agravo para reformar a decisão agravada, com a consequente revogação da liminar de busca e apreensão deferida na origem. É o relatório. Decido. Inicialmente, saliento que, a despeito de o pedido de gratuidade de justiça ter sido formulado pelo agravante no juízo de origem (ID 274171723 dos autos de origem), não houve a análise do magistrado singular sobre a questão. Não obstante isso, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (a) omissão do juízo a quo em analisar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça implica em seu deferimento tácito, sobretudo quando apresentado por pessoa física, a favor de quem se presume verdadeira a declaração de hipossuficiência (AgInt no AREsp 1.406.846/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/06/2019, DJe 28/06/2019). No mesmo sentido, são os seguintes precedentes desta eg. 8ª Turma Cível: Acórdão 2059225, 0707501-04.2024.8.07.0017, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2025, publicado no DJe: 03/11/2025; Acórdão 2016305, 0716803-74.2025.8.07.0000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 01/07/2025, publicado no DJe:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.