Processo 0717795-17.2025.8.07.0006

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0717795-17.2025.8.07.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0717795-17.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO GOMES BANDEIRA REQUERIDO: REIS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA SENTENÇA PAULO ROBERTO GOMES BANDEIRA propôs ação de conhecimento, sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de REIS COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS LTDA, partes qualificadas nos autos, alegando O autor relata que, após perder seus óculos, realizou exame oftalmológico e adquiriu novo produto na requerida, especificando características como maior abertura de leitura, lentes antirreflexo e filtro azul. Contudo, ao receber os óculos, verificou que não conseguia ler, que o produto não atendia às especificações contratadas e não apresentava as características solicitadas. Afirma que tentou resolver a situação na loja, mas foi orientado a se adaptar ao produto ou refazer o exame, não tendo obtido solução ou restituição dos valores, o que lhe causou constrangimento e impossibilidade de realizar atividades básicas, agravada por sua condição financeira. Diante disso, requer a devolução de R$ 500,00 pagos, a restituição da nota promissória no mesmo valor, a devolução da armação entregue e indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 4.000,00, além do regular processamento da ação Realizada a audiência de conciliação (ID 273725338) a tentativa de acordo entre os litigando-se restou infrutífera. A parte ré apresentou contestação escrita suscitando preliminarmente, a inadequação da via eleita, sob o argumento de que a verificação das alegações do autor depende de prova pericial técnica, incompatível com o rito dos Juizados Especiais, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito. No mérito, afirma inexistir defeito no produto, alegando que as lentes foram confeccionadas conforme o contratado e de acordo com a prescrição médica, sendo que eventual limitação do campo de leitura decorre do modelo escolhido pelo próprio autor, mais simples e de menor custo, após orientação técnica fornecida pela empresa. Defende que não houve falha na prestação do serviço, afastando qualquer responsabilidade e, consequentemente, o direito à indenização. Sustenta que os fatos narrados configuram mero inadimplemento contratual, incapaz de gerar danos morais, inexistindo violação a direitos da personalidade. Impugna também o pedido de devolução da armação, alegando que o objeto já está na posse do autor e que não há fundamento para restituição. Por fim, formula pedido contraposto para que o autor seja condenado a pagar o saldo remanescente de R$ 500,00, referente ao valor total do produto, e requer a improcedência integral dos pedidos, ou subsidiariamente a redução do valor de eventual indenização. É o relatório, nos termos da Lei 9.099/95. D E C I D O. Como se sabe a Lei dos Juizados Especiais foi criada com o intuito de oferecer uma justiça célere e que prescindisse de maior dilação probatória, razão pela qual estabeleceu como princípios norteadores a simplicidade, informalidade e celeridade. Com efeito, consta em seu artigo 3º: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (...)". Insta, portanto, reconhecer que somente serão processadas nos Juizados Especiais causas de menor complexidade técnica, relativamente à produção de prova especializada. Acerca do assunto destaco lição de Ricardo Cunha Chimenti: "(...) quando a solução do litígio envolve questões de fato que…

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