Processo 0717832-28.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
D ECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo interposto por J.M.M.M.D.S. (agravante/ré) em face da decisão (ID 271411122, dos autos de origem) proferida nos autos da ação exoneração de alimentos, proposta por C.M.D.S. (agravado/autor), na qual o magistrado a quo deferiu o pedido de tutela antecipada com o fim de exonerar a parte agravada/autora da obrigação alimentar em relação a seus filhos. Em suas razões recursais (ID 83870187), a parte agravante/ré sustenta que decisão agravada, ao determinar a imediata exoneração da obrigação alimentar em sede de cognição sumária, produziu efeitos concretos imediatos que impactam diretamente a subsistência e, sobretudo, a saúde da Agravante. Alega que a probabilidade do direito invocado pela Agravante encontra-se amplamente demonstrada pelos elementos constantes dos autos, os quais evidenciam que a exoneração da obrigação alimentar foi deferida de forma precipitada, sem a devida análise das circunstâncias fáticas e pessoais que permeiam o caso concreto. Argumenta que restou comprovado que a Agravante permanece regularmente matriculada em curso superior, inexistindo abandono acadêmico; não possui autonomia financeira, sendo incapaz de prover o próprio sustento; enfrenta grave quadro psiquiátrico, de natureza crônica, recorrente e de difícil estabilização, conforme atestam relatórios médicos especializados, sendo que a jurisprudência pátria é firme no sentido de que a maioridade civil, por si só, não enseja a exoneração automática da obrigação alimentar, sendo imprescindível a análise do binômio necessidade/possibilidade, especialmente quando o alimentando ainda se encontra em formação acadêmica ou apresenta condição que o impossibilite de exercer atividade laborativa. Defende que o perigo de dano, no caso concreto, revela-se de forma contundente e alarmante, posto que a suspensão imediata da pensão alimentícia compromete diretamente a continuidade do tratamento médico da Agravante, que depende dos valores recebidos para custear: medicamentos de uso contínuo; consultas psiquiátricas regulares; acompanhamento psicológico especializado; além de despesas básicas indispensáveis à sua sobrevivência. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo, para restabelecer imediatamente os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento e, no mérito, o provimento definitivo do presente recurso, para cassar a decisão agravada e garantir a manutenção da obrigação alimentar. Sem preparo, uma vez que a gratuidade de justiça é um dos pedidos da presente demanda. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso, sendo a concessão vinculada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde que haja comprovação de que a imediata produção de efeitos da decisão recorrida acarretará risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em análise superficial, na espécie, não vislumbro a presença concomitante dos requisitos exigidos por lei para a concessão da liminar de efeito suspensivo, conforme pleiteado pela parte agravante. De um lado, há o pedido de concessão de efeito suspensivo, para restabelecer imediatamente os descontos da…
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