Processo 0717878-17.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0717878-17.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. L. R. AGRAVADO: N. E. D. R. D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. L. R. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, nos autos da ação revisional de alimentos n. 0702322-66.2026.8.07.0002, que deixou de apreciar o pedido de tutela de urgência voltado à fixação de alimentos provisórios, determinando o encaminhamento dos autos ao CEJUSC e a suspensão do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para tentativa de conciliação/mediação em nível pré-processual. Eis a r. decisão agravada: “Trata-se de Ação de Revisão de Alimentos, na qual a parte autora pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência. Verifico que a presente demanda se enquadra nas hipóteses de conflitos familiares passíveis de autocomposição, em que a conciliação/mediação se revela como a via mais célere e eficaz para a resolução do litígio. Nem mesmo o procedimento para análise e eventual deferimento e cumprimento da medida liminar consegue ser mais rápido do que a conciliação/mediação realizada de forma pré-processual ou de pleno. Com efeito, a busca por uma solução consensual, já na fase pré-processual ou inicial do processo – antes mesmo da análise da tutela provisória –, é a medida mais rápida e eficaz. Nesse contexto, observe-se que, na prática, nos casos em que há análise e deferimento de plano de medida liminar, o seu cumprimento tem ocorrido, em média, para além de 90 dias, enquanto as audiências de conciliação no NUVIMEC – Fam pré-processual estão ocorrendo em média em 45 (quarenta e cinco) dias. Com efeito, observe-se a sequência de atos do procedimento ordinário no PJE: 1) Protocolada e distribuída a petição inicial, o processo é encaminhado para a Secretaria da Vara; a planilha de prazos para tarefas em uso no PJe, encaminhada pela Corregedoria, estabelece o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a tarefa "Tratar petições iniciais"; 2) Recebidos os autos no Gabinete, em um cenário que todos os requisitos estivessem presentes, ter-se-ia o prazo de 5 (cinco) dias úteis para determinar-se a oitiva do Ministério Público, para analisar e dar parecer sobre requerimento de medida liminar; 3) O Ministério Público conta com prazo de 10 (dez) dias para abertura do prazo no sistema PJe, além de prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a dobra legal, que se reverte em 30 (trinta) dias úteis – potencialmente mais de 40 (quarenta) dias de espera, apenas nesta tarefa; 4) Em seguida à espera da cota ministerial acima descrita, a Secretaria do Juízo detém o prazo de 05 (cinco) dias úteis para leitura da cota lançada nos autos e remessa à conclusão; 5) O juízo possui um prazo impróprio de 10 (dez) dias para analisar a medida liminar; 6) Em seguida, deferida a liminar e remetidos os autos para a Secretaria, a unidade teria mais um prazo de 5 (cinco) dias úteis para preparação do competente mandado; 7) Efetivada a ordem pelo Juízo, no caso das ações de alimentos, por exemplo, é expedido ofício ao órgão/entidade/empresa pagadores, quando há, para que adotem as medidas necessárias para pagamento esperado; 8) Expedido o competente mandado ou até mesmo ofício, o oficial de justiça para quem foi distribuída a ordem detém o prazo institucional de 20 (vinte) dias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.