Processo 0717885-25.2018.8.02.0001
TJAL • Arrolamento Comum
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ADV: GABRIELA FERREIRA PINTO DE HOLANDA (OAB 9645/AL), ADV: GABRIELA FERREIRA PINTO DE HOLANDA (OAB 9645/AL) - Processo 0717885-25.2018.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - HERDEIRA: Maria Luiza Jaborandy Maia Dias - José Luiz Jaborandy - Nessa conformidade, CONVERTO EM DILIGÊNCIA o pedido de homologação do esboço de partilha de folhas 190/198. II. Das diligências a serem cumpridas pela inventariante DETERMINO a intimação da inventariante Maria Luiza Jaborandy Maia Dias, por intermédio de sua causídica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o seguinte: 1. Colacionar aos autos as certidões de ônus reais dos imóveis pertencentes ao espólio, devidamente atualizadas e com as respectivas averbações, de modo a comprovar a titularidade dos referidos bens e a inexistência de gravames, nos termos exigidos para a regular instrução do inventário. Destaca-se que os imóveis a serem objeto de comprovação são: (a) a casa residencial número 557, situada na Rua Alba Mendes, bairro Barro Duro, Maceió/AL, matrícula número 4616 do 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió/AL; e (b) o apartamento residencial número 902, do Edifício Carpina, situado à Avenida João de Barros, número 633, Bloco A, bairro Boa Vista, Recife/PE, matrícula número 24251 do 2º Registro de Imóveis de Recife/PE. 2. Providenciar a unificação de todo e qualquer valor disponível pertencente ao espólio inclusive os provenientes do crédito de consórcio imobiliário junto à Caixa Econômica Federal (Grupo 000411, Cota 135), e quaisquer outros saldos existentes em nome dos inventariados em conta judicial vinculada a este Juízo. Para tal fim, desde já AUTORIZO a expedição do competente alvará judicial destinado à transferência desses valores para a referida conta judicial do espólio. 3. Indicar, de forma precisa, a folha dos autos em que conste a documentação comprobatória da regularidade processual de cada herdeiro documentos de identidade, CPF, certidão de estado civil e, quando casados ou em união estável, os documentos dos respectivos cônjuges ou companheiros , com o fito de possibilitar a correta individualização dos herdeiros no formal de partilha a ser expedido. III. Da apresentação de novo esboço de partilha Decorrido o prazo acima fixado, ou cumpridas antecipadamente as diligências determinadas, ficará aberto o prazo de 10 (dez) dias para que a inventariante apresente novo esboço de partilha atualizado e retificado, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil. Advertindo-se, desde já, que qualquer bem do espólio que não contar com documentação comprobatória atualizada de propriedade ou posse neste momento deverá ser excluído do esboço de partilha, ficando reservado para eventual sobrepartilha a ser processada em momento oportuno, nos termos do art. 669 do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que impõe às partes e ao juiz o dever de colaboração para a obtenção em tempo razoável de uma decisão de mérito justa e efetiva, o novo esboço de partilha deverá, obrigatoriamente, indicar a folha correspondente nos autos em que se encontre a documentação comprobatória atualizada da titularidade de cada bem do espólio ali descrito. O esboço que não observar essa exigência não será homologado. Ressalta-se, ainda, que o novo esboço de partilha deverá conter a descrição pormenorizada de todos os bens do espólio, com a individuação completa de cada item (imóveis com matrícula,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.