Processo 0717909-72.2026.8.02.0001
TJAL • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) - Processo 0717909-72.2026.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - INDICIADO: Emanuel Albuquerque Vieira - INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS Ao Excelentíssimo Senhor Des. JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA DD. Relator Câmara Criminal Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Ref.: Habeas Corpus nº 0808593-46.2026.8.02.0000 Senhor Relator, Com os cumprimentos iniciais, venho a Vossa Excelência, em atendimento à decisão prolatada, para prestar as informações relativas ao processo em epígrafe, em curso neste Juízo, que tem como réus as pessoas de EMANUEL ALBUQUERQUE VIEIRA e JAILMA SOARES DA SILVA, sendo Emanuel Albuquerque Vieira ora paciente nos autos do Habeas Corpus já citado. Da análise dos autos, observo que o Ministério Público, em 17/06/2026, ofereceu denúncia (fls. 1/5), em desfavor de EMANUEL ALBUQUERQUE VIEIRA e JAILMA SOARES DA SILVA, imputando ao primeiro a prática do delito previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, bem como à segunda a prática do referido delito por omissão penalmente relevante, nos termos do art. 13, §2º, do Código Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos que seguem: Narram os inclusos autos que, no dia 13 de abril de 2026, por volta das 12h30, no Conj, Village Campestre 2, rua Autacilio de Holanda, Cidade Universitária, nesta Capital, EMANUEL ALBUQUERQUE VIEIRA, qualificado a fls. 77, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as vítima Tiago Nicolas Soares de Araujo, crianças com 06 anos a época dos fatos, Lara Nicolly Soares de Araújo, adolescente com 12 anos à época dos fatos e Alessandra Maria Soares de Araújo, crianças com 11 anos a época dos fatos. Nas mesmas circunstâncias de hora e lugar, JAILMA SOARES DA SILVA BEZERRA, genitora de Tiago Nicolas Soares de Araujo, criança com 06 anos a época dos fatos, Lara Nicolly Soares de Araújo, adolescente com 12 anos à época dos fatos e Alessandra Maria Soares de Araújo, crianças com 11 anos a época dos fatos, com o dever e poder de agir para evitar o resultado não o fez. Segundo logrou-se apurar, o investigado, aproveitando-se de sua condição de padrasto das vítimas praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal. Consta nos autos que o investigado começou um relacionamento com a mãe das vítimas para se aproximar da criança Lara Nicolly Soares de Araújo. Além do mais, apurou-se que o acusado falava nas reuniões de capoeira que estava "pegando mãe e filhas" e por este motivo teria sido expulso do local. A testemunha Maria Aparecida dos Santos, avós das vítimas, relatou que após a separação dos genitores das vítimas, JAILMA SOARES DA SILVA BEZERRA passou a agredir fisicamente as meninas, razão pela qual a depoente ficou responsável pelos cuidados das crianças. Ela narrou em depoimento que tomou conhecimento dos fatos no dia 13 de abril de 2026, por meio da vizinha do investigado, de que sua neta Lara Nicolly Soares de Araújo vinha sendo abusada pelo autuado há aproximadamente três meses, e que Alessandra Maria Soares de Araújo havia chegado na residência da vizinha chorando, dizendo que o investigado havia tentado beijá-la à força e passado a mão em suas partes íntimas (fls 105). Em ato continuo, relatou que o filho de Tawana Karine Félix da Silva, que é colega da vítima e frequenta aulas de capoeira no mesmo local que o acusado, afirma que, durante as reuniões, o investigado alegava estar pegando a mãe e suas filhas, referindo-se às vítimas de 11 e 12 anos e a…
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