Processo 0717913-71.2026.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717913-71.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELIA DA SILVA PINTO REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por ADÉLIA DA SILVA PINTO em desfavor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (INAS-DF), na qual a Autora postula a condenação do Réu (i) ao pagamento de indenização por danos morais e pela teoria da perda de uma chance, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e (ii) ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente no custeio integral e contínuo de todos os procedimentos, exames, internações, terapias, insumos, medicamentos e materiais correlatos ao tratamento da Doença de Parkinson de que padece. Atribui à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A Autora alega ser beneficiária do plano administrado pelo Réu e portadora de Mal de Parkinson em estágio avançado, com indicação médica, desde dezembro de 2022, para a realização da cirurgia de Deep Brain Stimulation – DBS (Estimulação Cerebral Profunda). Sustenta que o INAS-DF, após sucessivas autorizações parciais e glosas de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) prescritos pelos médicos assistentes, submeteu-a a uma espera injustificada de aproximadamente 16 (dezesseis) meses, ocasionando a perda da denominada janela terapêutica e forçando-a a recorrer ao Sistema Único de Saúde, onde realizou o procedimento, em abril de 2024, no Hospital de Base de Brasília. Narra, ainda, ter contraído infecção hospitalar por bactéria multirresistente (KPC) no curso do tratamento e que a cirurgia não alcançou a eficácia esperada, daí decorrendo o pleito indenizatório e o pedido de custeio do tratamento. Na causa de pedir remota, tece arrazoado jurídico em prol de sua pretensão, invocando a Lei 9.656/1998, a Lei 14.454/2022, o Código de Defesa do Consumidor, o art. 196 da Constituição Federal e a jurisprudência do TJDFT e do STJ. Inicialmente distribuído à 1ª Vara Cível de Brasília, houve declínio de competência por meio da decisão de ID 271259609, e a Autora renunciou ao prazo recursal (ID 271938509). Recebida a inicial pela decisão de ID 271999428, foi deferida provisoriamente a gratuidade de justiça, condicionada à comprovação da hipossuficiência, e indeferida a tutela de urgência, ao fundamento de que a cirurgia já fora realizada no SUS em abril de 2024 e de que o pedido cominatório se revestia de caráter genérico e prospectivo, incompatível com a cognição sumária. Cumprida a diligência, à vista dos contracheques de ID 275381173, a decisão de ID 278754916 manteve o benefício e determinou a retificação da classe processual para Procedimento Comum Cível, abrindo prazo para réplica. Contestação ao ID 278744783, impugnando, preliminarmente, o deferimento da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a Autora percebe, como servidora aposentada, remuneração líquida de R$ 6.465,15, conforme consulta ao Portal da Transparência, valor incompatível com a condição de juridicamente necessitada. Quanto ao mérito, sustenta que não houve recusa integral de cobertura, mas tão somente autorização parcial da Guia de Internação 3497798, com a regular autorização do núcleo da cirurgia (códigos 60000694, 31401104, 31403140 e 20202040) e glosa pontual de itens acessórios, técnica e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.