Processo 0717984-55.2026.8.07.0007

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0717984-55.2026.8.07.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717984-55.2026.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: R. D. S. D. F. REPRESENTANTE LEGAL: ALINE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: MAIS SAUDE CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA LTDA, QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, submetida ao procedimento comum, ajuizada por R. D. S. D. F., menor impúbere representado por sua genitora ALINE OLIVEIRA DA SILVA FARIA, em face de MAIS SAÚDE CLÍNICA MÉDICA E PSICOLOGIA LTDA (Centro Clínico Mantevida) e QUALLITY PRÓ SAÚDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. O autor narra que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, CID F84.0, com necessidade de tratamento multidisciplinar contínuo. Afirma que realiza suas terapias na primeira ré, integrante da rede credenciada da segunda ré, e que foi desligado sumariamente da agenda de fonoaudiologia e terapia ocupacional em 30/04/2026, por meio de mensagem de WhatsApp, com fundamento em cláusula do "Acordo Terapêutico" que prevê a exclusão do paciente em caso de duas faltas no mês, ainda que não consecutivas. Sustenta a abusividade da cláusula e postula, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato das terapias com os mesmos profissionais e horários, bem como a autorização e o custeio integral das novas terapias prescritas em laudo médico (Psicomotricidade/Fisioterapia Motora e Musicoterapia), sob pena de multa diária. O Ministério Público apresentou parecer favorável ao deferimento da tutela de urgência (ID 283432750). DECIDO. A tutela de urgência antecipada será deferida quando presentes, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O § 3º do mesmo dispositivo veda a concessão da medida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A probabilidade do direito está claramente demonstrada pelos elementos que instruem a petição inicial. O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista está devidamente comprovado pelos relatórios médicos de ID 283207140 e ID 283208595, subscritos por neurologista infantil, os quais prescrevem, de forma expressa, a necessidade das terapias de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional com integração sensorial, além das terapias complementares de psicomotricidade/fisioterapia motora e musicoterapia. A prescrição médica individualizada, elaborada por profissional habilitado, deve prevalecer sobre critérios administrativos da operadora ou da clínica credenciada, cabendo exclusivamente ao médico assistente definir a modalidade terapêutica adequada ao quadro clínico do paciente. A conduta impugnada pelo autor está documentalmente comprovada pela mensagem de ID 283207143, na qual a primeira ré comunica à genitora do menor o desligamento sumário da agenda de fonoaudiologia e terapia ocupacional, com fundamento em cláusulas do "Acordo Terapêutico" acostado ao ID 283207141. O referido documento reúne dois instrumentos, ambos com previsões equivalentes: no primeiro, as cláusulas 7 e 8 estabelecem que o…

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