Processo 0717986-46.2026.8.07.0000

TJDFT • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0717986-46.2026.8.07.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Turma Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSACS Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva Número do processo: 0717986-46.2026.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) AUTORIDADE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERALPACIENTE: DANIELLI SILVA PONTES IMPETRANTE: MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO D E C I S Ã O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO e CHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA em favor de DANIELLI SILVA PONTES, contra ato da MM. Juíza do Núcleo de Audiência de Custódia, que converteu a prisão em flagrante da paciente realizada no dia 29/04/2026 em prisão preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, referente ao Inquérito Policial n.º 483/2026-08ª DP, Ocorrência Policial n.º 2263/2026-08ª DP, processo n.º 0722906-60.2026.8.07.0001, da 2ª Vara de Entorpecentes do DF. Os impetrantes sustentam, em síntese, a ausência de fundamentação idônea para prisão preventiva, consubstanciada na reiteração criminosa e por ela se dedicar a prática de traficância na região. Alega que não está demonstrada que a liberdade da paciente representaria risco efetivo à ordem pública, sendo desproporcional, em razão da ausência de contemporaneidade. Defendeu a ilegalidade pela ausência de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). Afirmou que a paciente tem direito à prisão domiciliar, em razão de ser mãe de uma criança de 1 (um) ano e 5 (cinco) meses de idade, em fase de amamentação. Assim, requereu: a) O recebimento do presente Habeas Corpus, com a concessão da medida liminar, para que seja imediatamente revogada a prisão preventiva da paciente, expedindo-se o competente alvará de soltura; b) No mérito, a confirmação da liminar, reconhecendo-se a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva c) Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, requer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, em razão de a paciente ser mãe de criança menor de 12 anos, em fase de amamentação; d) Ainda de forma subsidiária, requer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), isoladas ou cumuladas, tais como comparecimento periódico em juízo, monitoração eletrônica, proibição de frequentar determinados locais, entre outras que Vossa Excelência entender cabíveis. A petição inicial veio instruída com os documentos pertinentes. É o relatório. Decido. A concessão de medida liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, que exige a demonstração inequívoca da presença de seus dois requisitos autorizadores: a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). O periculum in mora é inerente à própria natureza do writ, uma vez que a paciente se encontra privado de sua liberdade. A controvérsia, neste exame preliminar, cinge-se em verificar se a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, padece de manifesta ilegalidade, especialmente no que tange à configuração do constrangimento ilegal a violar o princípio da proporcionalidade e da presunção de inocência. A Ata de Audiência de Custódia, realizada em 29 de abril de 2026, que converteu a prisão em flagrante em preventiva destacou o seguinte (ID. 274085456–…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados