Processo 0717993-45.2020.8.07.0001

TJDFT • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0717993-45.2020.8.07.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
15ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
19/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717993-45.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, RONALDO LOPES DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO SAFRA S A em face de ALIANCA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e RONALDO LOPES DA FONSECA A parte exequente, na manifestação constante no id 277189417, requereu expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS. Na oportunidade, também pugna pelo bloqueio passaporte, suspensão CNH e bloqueio de cartão de crédito. 1. Da expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao INSS Nos autos, conforme decisão de id 248384687 e anexos, já foi deferida pesquisa INFOJUD, que engloba registros de fonte de renda. Além disso, fontes de renda dessa natureza, isto é, salarial são impenhoráveis, conforme artigo 833, inciso IV do CPC, de modo que, caso pretenda a parte exequente fundamento pela mitigação deverá empreender diligências próprias. Nesse sentido, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E AO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução. II. Ainda que se considere a possibilidade da penhora parcial de verbas remuneratórias, não se justifica a requisição de dados do executado junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e à Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE-RAIS na hipótese em que o exequente não demonstra a impossibilidade de obtê-los sem o concurso judicial, presente o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e nos artigos 1º, 6º, inciso I, 7º, inciso II, 9º e 10, §§ 2º e 3º, da Lei 12.527/2011. III. A requisição judicial é incompatível com o escopo da criação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego – RAIS, terminando por impor encargo indevido ao órgão público responsável por sua administração. IV. Não se justifica o envio de ofício ao INSS para averiguar se o executado percebe algum benefício previdenciário que, por sua própria natureza e valor, é insuscetível de penhora, mesmo que se tenha por relativa a impenhorabilidade de que cuida o inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil. V. De acordo com a Resolução CNJ 584/2024, ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial são limitadas aos sistemas eletrônicos disponíveis, dentro os quais não está inserido o CNIS, conforme se infere da Portaria CNJ 393/2024. VI. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 2077665, 0734809-32.2025.8.07.0000, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/12/2025, publicado no DJe: 27/12/2025.) 2. Do requerimento, bloqueio passaporte, cartão de crédito e suspensão da CNH Conforme o disposto no art. 139, IV do CPC, incumbe ao juiz adotar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados