Processo 0718036-72.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0718036-72.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Turma Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0718036-72.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARINA BARIGCHUM DE SIERVI AGRAVADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Carina Barigchum de Siervi contra a decisão de indeferimento da medida de urgência nos autos n.º 0708869-68.2026.8.07.0020 (2ª Vara Cível de Águas Claras/DF). A matéria devolvida reside na (i)legitimidade da negativa de cobertura do plano de saúde em custear o medicamento Tirzepatida (Mounjaro®) solicitado por seu médico assistente, para tratamento de saúde. Eis o teor da decisão ora revista: Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, cumulada com pleito de indenização por danos materiais, ajuizada por CARINA BARIGCHUM DE SIERVI em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., partes qualificadas nos autos. A requerente narra ser beneficiária do plano de saúde administrado pelas rés, modalidade "SulAmérica Saúde - Especial 100", mantendo-se em dia com suas obrigações financeiras junto ao convênio. Relata que foi diagnosticada com neoplasia mamária esquerda (Carcinoma Invasivo Grau 3, HER2 positivo - CID C50.9), tendo sido submetida a procedimentos de quadrantectomia, quimioterapia e radioterapia, encontrando-se atualmente sob terapia endócrina. Informa que, em decorrência do tratamento oncológico e de fatores metabólicos, evoluiu para um quadro de obesidade grau II (IMC de 35,2 kg/m²), conforme atesta o relatório médico de ID 273473102. Argumenta que a obesidade, no seu caso específico, representa um fator de prognóstico negativo independente, aumentando severamente o risco de recidiva do câncer e estimulando a proliferação celular. Diante de tal cenário, sua médica oncologista prescreveu o uso contínuo do fármaco Tirzepatida (Mounjaro®) 5mg/0,5ml, com aplicação semanal, visando à redução do peso e, consequentemente, à diminuição do risco de retorno da doença neoplásica. Aduz que, apesar da indicação médica fundamentada na necessidade de controle do ambiente tumoral, as requeridas negaram o fornecimento da medicação na via administrativa. Em razão da recusa e da alegada urgência do tratamento, a autora afirma ter custeado as primeiras doses do medicamento com recursos próprios, conforme notas fiscais anexadas aos autos, e pleiteia a condenação das rés ao fornecimento imediato e contínuo do fármaco, além do reembolso dos valores já despendidos. A título de requerimentos incidentais, a autora pugna pelo deferimento da prioridade de tramitação, amparada no art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021), dada a gravidade de sua patologia oncológica. Além disso, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, alegando que, embora possua vínculo empregatício com rendimentos líquidos em torno de R$ 9.074,98, o custo elevado do plano de saúde e da própria medicação objeto da lide compromete sua subsistência mínima. O pedido de tutela de urgência visa compelir as rés a autorizarem e fornecerem imediatamente a medicação Tirzepatida (Mounjaro®), sob pena de multa diária, sustentando a probabilidade do direito na prescrição médica e o…

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