Processo 0718042-47.2024.8.07.0001
TJDFT • Inventário
Partes do processo (6)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718042-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FATIMA DE FIGUEIREDO, GUILHERME CHAVES DE AZEVEDO, ADRIANA BRUM FIGUEIREDO, CLARICE BRUM FIGUEIREDO, MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO, GUSTAVO LUIS CHAVES DE AZEVEDO, GABRIEL HENRIQUE DE AZEVEDO, AURELIANO CHAVES FIGUEIREDO INVENTARIADO: NEUSA ANGELICA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Neusa Angélica de Figueiredo, ocorrido em 28 de outubro de 2022, nesta Capital, tendo sido nomeada como inventariante a herdeira Fátima de Figueiredo, que prestou o devido compromisso legal e apresentou as primeiras declarações. O acervo hereditário, conforme informado nas primeiras declarações, é composto por direitos aquisitivos sobre imóveis, direitos creditórios e um veículo automotor. Os herdeiros indicados são as filhas Fátima de Figueiredo e Maria Angélica de Figueiredo, além dos netos Gustavo Luiz Chaves Azevedo, Gabriel Henrique Azevedo, Guilherme Chaves Azevedo, representando a filha pré-morta Maristela de Oliveira Azevedo e Aureliano Chaves Figueiredo, Clarice Brum Figueiredo e Adriana Brum Figueiredo, representando o filho pré-morto Antônio Carlos de Figueiredo. No curso do processo, foram empreendidas inúmeras tentativas para a citação pessoal das herdeiras Clarice Brum Figueiredo e Adriana Brum Figueiredo. No tocante a Clarice Brum Figueiredo, restaram infrutíferas as tentativas de citação por meio eletrônico, via WhatsApp, bem como por correspondência e mandado no endereço obtido nas pesquisas de praxe, tendo sido certificado que a herdeira reside atualmente no exterior, em local incerto e não sabido. Em relação à herdeira Adriana Brum Figueiredo, as tentativas de citação pessoal por via postal, mandado judicial e carta precatória distribuída perante a Comarca de Goiânia/GO também restaram negativas. Certificou o Oficial de Justiça encarregado da diligência virtual que a herdeira não respondeu às mensagens encaminhadas via WhatsApp, embora o número estivesse ativo. Ademais, a inventariante demonstrou que a herdeira Adriana possui ciência inequívoca da presente demanda, tendo inclusive debatido o trâmite processual em grupo de mensagens eletrônicas com outros familiares acerca de um dos imóveis do espólio, caracterizando patente esquiva ao chamamento judicial. Diante do esgotamento dos meios ordinários de localização e da constatação de que as citandas se encontravam em local incerto ou inacessível, este Juízo deferiu a citação por edital de Clarice Brum Figueiredo e Adriana Brum Figueiredo, com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do Código de Processo Civil. O edital foi regularmente expedido e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Transcorrido o prazo fixado, as herdeiras citadas por edital não apresentaram manifestação nos autos. Paralelamente, a inventariante formulou pedido de alienação judicial antecipada de três ativos integrantes do monte-mor: o Apartamento nº 101, localizado no Edifício Mariana, situado na Rua 09, Lote 18, Quadra F-1, no Setor Oeste, Goiânia/GO; o Lote de terreno nº 06, da Quadra 10, situado na Rua Gedeão Siqueira, Vila Pompeu II, Pirenópolis/GO; e o veículo Hyundai HB20X Premium 1.6 Automático, ano/modelo 2015, cor branca, de Código RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. A peticionante argumenta que a…
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