Processo 0718063-07.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718063-07.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA GABRIELA LEMES OLIVEIRA GONCALVES, CASSIA CHAVES LEMES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc... Trata-se de ação de Conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu: “Julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a ação a fim de condenar a Ré ao pagamento da quantia de I. R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais para cada Autora, totalizando R$16.000,00 (dezesseis mil reais); II. R$ 1.630,87 (mil seiscentos e trinta reais, e oitenta e sete centavos), a título de danos materiais correspondente à diária de hospedagem perdida, às despesas adicionais com alimentação e a aquisição de medicamentos.” A parte requerida pugnou: “Caso surpassadas as preliminares aventadas, requer seja a presente ação julgada IMPROCEDENTE em todos os seus termos;” Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Ausentes questões preliminares, passo ao exame do meritum causae. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta. Narra a parte autora, em síntese, que adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília/DF–Salvador/BA, com embarque previsto para o dia 26/01/2026, às 08h30, ocasião em que o voo foi unilateralmente cancelado pela requerida. Aduz que, ao procurar atendimento, permaneceu por aproximadamente 4 horas em fila, sem qualquer assistência material, sendo reacomodada apenas em voo com saída às 20h40, o que ocasionou atraso superior a 12 horas. Sustenta que a falha na prestação do serviço lhe acarretou prejuízos materiais, consistentes em gastos com alimentação (R$ 180,70), medicamentos (R$ 39,37) e perda de diária de hospedagem no valor de R$ 1.410,80, totalizando R$ 1.630,87, além de danos morais em razão do desgaste físico e emocional experimentado. Regularmente citada, a parte requerida apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a ausência de ato ilícito e de nexo causal, alegando que eventual atraso decorreu de circunstâncias operacionais e que foram prestadas as devidas informações e alternativas aos passageiros. Afirma, ainda, que não houve falha na prestação do serviço, inexistindo dever de indenizar, bem como impugna a configuração dos danos morais, por entender tratar-se de mero aborrecimento. Inicialmente, cumpre consignar que a relação jurídica estabelecida entre as partes encontra-se devidamente comprovada pelos documentos juntados aos autos, notadamente pelos bilhetes aéreos e cartões de embarque, sendo inequívoca a contratação do serviço de transporte aéreo pela parte autora. Trata-se, ainda, de típica relação de consumo, na qual as autoras figuram como consumidoras e a requerida como fornecedora de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo plenamente aplicáveis os institutos da legislação consumerista, inclusive a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. A análise da documentação acostada aos autos revela, de forma clara, a falha na prestação do serviço de transporte aéreo. Restou comprovado que o voo originalmente contratado foi cancelado, tendo as autoras sido reacomodadas apenas em voo com saída no período noturno, o que ocasionou atraso superior a 12 horas em relação ao horário inicialmente previsto. Ademais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.