Processo 0718087-26.2023.8.02.0001

TJAL • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0718087-26.2023.8.02.0001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
14/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0718087-26.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Microsoft Informatica Ltda Ms Brasil - Embargado: Cicero Andrade de Souza - Embargado: YAHOO! DO BRASIL INTERNET - Embargado: Google Brasil - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Microsoft Informática Ltda Ms Brasil, contra o Acórdão (págs. 359/371), que deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela parte Autora, ora embargada, nos termos da ementa que segue decotada: Ementa: DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNET E DIREITOS DA PERSONALIDADE. DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO EM MECANISMOS DE BUSCA. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. DISTINÇÃO ENTRE DIREITO AO ESQUECIMENTO E DESINDEXAÇÃO. PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de determinar a desindexação do nome do autor dos mecanismos de pesquisa mantidos pelas rés, de modo a impedir a associação automática de seu nome a notícias relacionadas a processo criminal no qual foi posteriormente absolvido. O autor sustenta violação à honra, à imagem e à proteção de dados pessoais, afirmando que a pretensão deduzida não se confunde com o direito ao esquecimento, por não objetivar a remoção do conteúdo jornalístico, mas apenas a desvinculação de seu nome dos resultados de busca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pretensão de desindexação de conteúdos em mecanismos de busca se confunde com o direito ao esquecimento rejeitado pelo STF no Tema 786 da repercussão geral; e (ii) estabelecer se a manutenção da vinculação do nome do autor a notícias criminais, sem referência à posterior absolvição, viola os direitos da personalidade e autoriza a intervenção judicial para desindexação dos resultados de pesquisa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, de informação e de imprensa, mas também protege a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada, impondo ao julgador o dever de ponderar os direitos fundamentais em conflito segundo os critérios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. 4. O Marco Civil da Internet estabelece a proteção à liberdade de expressão e à privacidade, admitindo a responsabilização dos provedores de aplicação quando descumprem ordem judicial específica destinada à indisponibilização ou restrição de conteúdo lesivo. 5. A pretensão deduzida não objetiva a exclusão de notícias verídicas nem a supressão de fatos históricos, mas apenas a desindexação do nome do autor dos mecanismos de busca, preservando-se o acesso às matérias jornalísticas por outros critérios de pesquisa. 6. O Tema 786 do STF afastou a existência de um direito ao esquecimento em sentido amplo, mas não examinou especificamente o instituto da desindexação, reconhecido como questão juridicamente distinta. 7. A desindexação constitui mecanismo legítimo de harmonização entre o direito coletivo à informação e os direitos da personalidade, por impedir a associação automática e permanente do nome da pessoa a conteúdo desabonador sem restringir o acesso público às informações. 8. A permanência da vinculação do nome do autor a notícias relativas à imputação criminal da qual foi absolvido perpetua estigma social incompatível com a proteção constitucional da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. 9. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados