Processo 0718105-13.2024.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0718105-13.2024.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: SANDRO ROBERTO DE MENDONÇA PINTO (OAB 16441/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0718105-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: João José da Silva Neto - RÉU: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Inicialmente, cumpre registrar que a suspensão do feito não subsiste, uma vez que Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.951.987/DF, paradigma do Tema Repetitivo 1.300, firmando tese vinculante sobre a distribuição do ônus da prova nas ações que versam sobre desfalques em contas PASEP. A tese foi firmada por maioria de 6 a 1, prevalecendo o voto da Ministra Relatora Maria Teresa de Assis Moura. A existência de um precedente obrigatório (art. 927 do CPC) não apenas resolve a questão que motivou o pedido de suspensão, mas também impõe a este Juízo o dever de ajustar o andamento do processo às teses estabelecidas pela Corte Superior. Isto posto, determino o prosseguimento do feito. Passo a analisar questão prejudicial pendente. Da Revogação parcial da Decisão Anterior e da Inaplicabilidade do CDC A decisão, de fls. 60/62, proferida no início do processo, determinou a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ocorre que o julgamento do Tema 1.300 pelo STJ estabeleceu diretriz específica e contrária para a matéria, com força vinculante. A tese firmada pela Corte Superior foi expressa ao determinar que, nas ações em que se discutem saques em conta PASEP, é "incabível a inversão (artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) ou a redistribuição (artigo 373, parágrafo 1º, do CPC) do ônus da prova" para as hipóteses de pagamento por folha de pagamento (FOPAG) ou crédito em conta. É que a corte superior entendeu que, nessas modalidades, a prova do não recebimento do valor está na esfera de disponibilidade do próprio correntista (seus contracheques e extratos bancários), não se configurando a hipossuficiência técnica que autorizaria a inversão da prova. Diante do caráter superveniente e obrigatório do precedente, REVOGO em parte a decisão, de fls. 60/62, somente no ponto acerca da inversão, a fim de alinhar o trâmite processual à jurisprudência consolidada. Da perícia contábil Vislumbro que foi designada perícia contábil fixando-se honorários de R$ 1.500,00, em razão da gratuidade da justiça a ser custeada pelo TJAL(de fls. 272). Intime-se a expert Sra. Cíntia Souza B Lima, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, cbuschinelli@hotmail.com, telefone/whastapp (82)98184-0319 por (whastapp), para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes(também por whastapp), por meio de seus procuradores. Ressalto que a perícia deve observar os documentos de microfilmagens eventualmente anexados, bem como a inicial e contestação para fins de análise do cálculo do valor devido a título de PASEP. O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a data de realização do ato. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar dessa publicação, até porque o que devemos sempre observar é a celeridade dos atos processuais. Com a juntada do laudo pericial pericial, independente de novo despacho, intime-se ambas as partes para manifestação e apresentação das alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Demais disso, fica autorizado o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados