Processo 0718119-79.2026.8.07.0003

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0718119-79.2026.8.07.0003
Classe
Interdição
Órgão Julgador
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0718119-79.2026.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIONE VIEIRA DO AMARAL REQUERIDO: PAULO FERREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição ajuizada por SIONE VIEIRA DO AMARAL em relação a PAULO FERREIRA LIMA, partes qualificadas no processo, cumulada com pedido de antecipação de tutela, a fim de que seja nomeada curadora provisória para representá-lo nos atos da vida civil, bem assim para gerir seus interesses pessoais, assistenciais, previdenciários, bancários e patrimoniais, nos limites necessários à sua proteção. Alega a parte autora, em síntese, que o requerido conta atualmente com 82 anos de idade e encontra-se internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Santa Maria – HRSM, sedado, entubado e impossibilitado de se comunicar ou manifestar validamente sua vontade, circunstância que comprometeria sua capacidade de administrar os próprios interesses e praticar atos necessários à sua subsistência e cuidado. Afirma, ainda, que o requerido necessita de representação formal imediata para garantia do tratamento médico, contratação de cuidadores, aquisição de medicamentos, administração de recursos financeiros e pagamento de despesas essenciais, sob pena de prejuízo à sua saúde, subsistência e preservação mínima de seus interesses. O processo foi remetido ao Ministério Público, que, em manifestação de ID 282822632, oficiou pelo deferimento da tutela de urgência, com a nomeação de SIONE VIEIRA DO AMARAL como curadora provisória de PAULO FERREIRA LIMA. Conforme destacado na manifestação ministerial, a probabilidade do direito encontra respaldo nos relatórios médicos acostados aos autos, que indicam que o requerido se encontra internado em UTI, sedado, entubado e impossibilitado de manifestar vontade, situação que evidencia, em juízo de cognição sumária, a necessidade de representação formal para a prática de atos essenciais à proteção de sua pessoa e de seus interesses. O Ministério Público também ressaltou o perigo de dano, diante da necessidade imediata de administração dos rendimentos do interditando e de adoção de providências voltadas à continuidade do tratamento médico, custeio de medicamentos, contratação de cuidadores e pagamento de despesas ordinárias e assistenciais. Assim, o órgão ministerial opinou pelo deferimento da curatela provisória de urgência em favor de SIONE VIEIRA DO AMARAL, com poderes limitados à proteção da pessoa, saúde, subsistência e administração dos rendimentos do requerido, observadas as vedações quanto à contratação de empréstimos, disposição patrimonial e prática de atos que extrapolem os limites da tutela provisória. DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já o art. 749, parágrafo único, do mesmo diploma legal, autoriza, justificada a urgência, a nomeação de curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. No caso, a probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos médicos acostados aos autos, especialmente os relatórios médicos de IDs 278409693 e 278558564, dos quais se extrai que PAULO FERREIRA LIMA se encontra internado em UTI, sedado, entubado e impossibilitado de manifestar vontade ou praticar atos relativos à administração de seus interesses pessoais, assistenciais e patrimoniais. Tais elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados