Processo 0718127-65.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0718127-65.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Turma Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0718127-65.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADO: ERILAN DA SILVA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Por meio do presente agravo de instrumento, QUALLITY PRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL LTDA. pretende obter a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que deferiu tutela de urgência nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória ajuizada por ERILAN DA SILVA DE OLIVEIRA, determinando a reintegração imediata da autora ao plano de saúde coletivo empresarial, para fins de continuidade do acompanhamento pré‑natal, sob pena de multa diária. Valor da causa: R$ 10.899,33. Na origem, ERILAN DA SILVA DE OLIVEIRA ajuizou a demanda alegando que teria sido excluída abruptamente do plano de saúde coletivo empresarial mantido entre a agravante e a empresa estipulante Locomotiva Apoio e Suporte às Empresas, sustentando que a rescisão ocorreu em 11/02/2026, sem observância do aviso prévio de 60 dias. Argumentou que, por se encontrar gestante, faria jus à manutenção do vínculo assistencial. Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, que o contrato de plano de saúde coletivo empresarial foi extinto por iniciativa da própria empresa estipulante, que manifestou a vontade de rescindir o ajuste em 16/01/2026, inexistindo ato unilateral praticado pela operadora. Alega, nesse contexto, a sua ilegitimidade passiva, bem como a perda da governança assistencial sobre a carteira de beneficiários vinculada ao contrato coletivo rescindido. Afirma, ainda, que a própria autora reconheceu, na petição inicial, que tentou contratar plano de saúde junto à operadora Unity Saúde após o encerramento do vínculo com a agravante, circunstância que, segundo sustenta, evidenciaria o término da relação jurídica com a Quallity e a existência de controvérsia distinta em relação à operadora sucessora. A agravante também aponta a ocorrência de inadimplência da empresa estipulante, com débito acumulado no valor de R$ 9.659,94, aduzindo que o pagamento parcial somente teria sido realizado após a efetivação do cancelamento do contrato, o que, em seu entender, legitimaria a rescisão, à luz do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98 e da exceção do contrato não cumprido. Sustenta a inaplicabilidade do Tema 1.082 do STJ ao caso concreto, por se tratar de acompanhamento pré‑natal ambulatorial, o qual, segundo alega, não se enquadraria como tratamento médico garantidor da sobrevivência ou da incolumidade física. Argumenta que a decisão agravada incorreu em erro de enquadramento jurídico, ao tratar a controvérsia como se fosse hipótese de cancelamento individual arbitrário, desconsiderando a natureza e o regime jurídico próprios do contrato coletivo empresarial. Aduz, ainda, que a tutela concedida implicou recriação judicial de contrato coletivo extinto, além de impor obrigações assistenciais futuras à operadora, mesmo após a perda de ingerência sobre rede credenciada, autorizações, regulação assistencial e gestão financeira do mutualismo, gerando periculum in mora inverso e desequilíbrio do fundo mutualista. Cita precedentes do STJ, especialmente o REsp 1.736.898/RS, bem como precedente recente deste Tribunal em situação análoga, para sustentar a impossibilidade de manutenção do vínculo após a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados