Processo 0718135-33.2026.8.07.0003
TJDFT • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0718135-33.2026.8.07.0003 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NARA ROSE FERREIRA SOARES REQUERIDO: GERALDINA VALENTIM VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição ajuizada por NARA ROSE FERREIRA SOARES em relação a GERALDINA VALENTIM VIANA, partes qualificadas no processo, cumulada com pedido de antecipação de tutela, a fim de que seja nomeada curadora provisória para representá-la nos atos da vida civil, bem assim para gerir seus interesses pessoais, assistenciais, previdenciários, bancários e patrimoniais, nos limites necessários à sua proteção. Alega a parte autora, em síntese, que a requerida conta atualmente com 83 anos de idade e apresenta quadro de enfermidade neurodegenerativa grave, doença de Alzheimer, Parkinson avançado, comprometimento cognitivo e funcional, dependência total de terceiros e impossibilidade de exprimir validamente sua vontade, circunstância que comprometeria sua capacidade de administrar os próprios interesses e praticar atos necessários à sua subsistência e cuidado. Afirma, ainda, que a requerida necessita de representação formal imediata para formalização de alta hospitalar, organização de cuidados extra-hospitalares, contratação de cuidadora, regularização de benefícios, realização de prova de vida, renovação de cartão de benefício, administração de aluguéis e pagamento de despesas essenciais, sob pena de prejuízo à sua saúde, dignidade, subsistência e preservação patrimonial. Consta dos autos Relatório Psicossocial CEPPI nº 070/2026, juntado sob IDs 281681398, 281681399 e 281681400, que aponta elevada vulnerabilidade biopsicossocial da requerida, dependência integral, ausência de representante legal, fragilidade da rede familiar e suspeitas de negligência e violência patrimonial, indicando a necessidade de definição urgente de curador legal. O processo foi remetido ao Ministério Público, que, em manifestação de ID 282815958, oficiou pelo deferimento da tutela de urgência, com a nomeação de NARA ROSE FERREIRA SOARES como curadora provisória de GERALDINA VALENTIM VIANA. Conforme destacado na manifestação ministerial, a probabilidade do direito encontra respaldo nos relatórios médicos e no Relatório Psicossocial CEPPI nº 070/2026, os quais evidenciam quadro de grave comprometimento neurocognitivo e funcional da interditanda, dependência integral de terceiros, ausência de representante legal e situação de elevada vulnerabilidade biopsicossocial. O Ministério Público também ressaltou o perigo de dano, diante da necessidade imediata de representação formal para regularização de benefícios, realização de prova de vida, renovação de cartão de benefício, pagamento de cuidadora, formalização de alta hospitalar, organização da rede de cuidados e proteção patrimonial da interditanda, inclusive diante das suspeitas de negligência e violência patrimonial noticiadas no relatório psicossocial. Assim, o órgão ministerial opinou pelo deferimento da curatela provisória de urgência em favor de NARA ROSE FERREIRA SOARES, com poderes para representação hospitalar, gestão de benefícios, administração dos aluguéis e destinação dos recursos exclusivamente à saúde, subsistência e cuidados essenciais da interditanda, sem prejuízo de prestação de contas e fiscalização judicial. DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.