Processo 0718196-97.2026.8.07.0000
TJDFT • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0718196-97.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EURIDES PEREIRA DE SÁ, CLEMILTON NUNES BORGES, RIANTELMA ALVES DE ARRUDA, UBALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, EVA COSTA JANSEN, RAIMUNDO MANOEL DE ARAÚJO, ANTÔNIO SIDNEY MACHADO, ALE ASSM LIMISSURI, JOVITA PEREIRA DA SILVA SALES, MARIA RAIMUNDA JANSEN ARAÚJO, MARILENE OLIVEIRA SERRA, JOSÉ CUPERTINO DE SOUSA, OSMAR SOARES PIRES, FERNANDO TADEU CARVALHO PIORSKI, WILSON MANOEL DE FREITAS FILHO, IEDA DE ALMEIDA CARVALHO, LEILA DE JESUS TAJRA ASSUNÇÃO, MARIA CÉLIA ASSUNÇÃO FALCÃO, JAMIL RODRIGUES SALES, RAIMUNDO GONÇALVES DE FRANCA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por EURIDES PEREIRA DE SÁ e OUTROS contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., rejeitou as impugnações apresentadas pelos exequentes ao laudo pericial, homologou os cálculos elaborados pelo perito judicial e determinou a expedição de alvará para levantamento parcial do depósito judicial. Eis o teor do decisório combatido (ID 270999766 do processo de referência): Trata-se de cumprimento de sentença fundado em título executivo judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9/DF, em que figuram como exequentes EURIDES PEREIRA DE SÁ e outros, e como executado BANCO DO BRASIL S/A. Determinada a realização de prova pericial contábil, foi apresentado o Laudo Pericial, o qual consignou ter observado os parâmetros fixados na decisão interlocutória e no acórdão proferido no agravo de instrumento interposto pelo executado. No Laudo, o expert esclareceu que adotou como premissas os critérios definidos judicialmente, notadamente quanto: (i) ao termo inicial dos juros de mora na data da citação na fase de conhecimento; (ii) à incidência dos expurgos inflacionários como forma de recomposição monetária; e (iii) à exclusão dos juros remuneratórios dos cálculos, conforme expressamente determinado nas decisões judiciais que regem a execução. Apontou, ainda, que a inclusão dos juros remuneratórios impactaria significativamente o valor executado, tendo indicado que os cálculos apresentados pelos exequentes alcançariam montante substancialmente superior caso tal rubrica fosse considerada. Contudo, ressaltou que, em observância às decisões judiciais, tais juros foram excluídos. Segundo as conclusões periciais, o valor total devido aos exequentes pelo executado perfaz R$ 227.066,84, acrescido de R$ 20.642,44 a título de honorários advocatícios do art. 523 do CPC. Por outro lado, apurou-se que os exequentes devem ao executado a quantia de R$ 184.173,58, correspondente aos honorários advocatícios fixados sobre o proveito econômico. Assim, o valor líquido devido aos exequentes totaliza R$ 42.893,25. Intimadas, as partes se manifestaram. A parte exequente apresentou impugnação ao Laudo Pericial, insurgindo-se, em especial, contra o decote dos juros remuneratórios. Sustenta, em síntese, que tais juros deveriam integrar a base de cálculo, por constituírem componente da remuneração das contas de poupança, não podendo ser afastados na apuração do quantum debeatur. Acrescenta que o Perito não observou o Tema 677 STJ. O executado BANCO DO BRASIL S/A, por sua vez, manifestou-se pela integral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.