Processo 0718201-58.2022.8.07.0001

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0718201-58.2022.8.07.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718201-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 115 EXECUTADO: EDISON FERREIRA DIAS SENTENÇA Houve a arrematação do imóvel penhorado (id. 231866413), pelo preço depositado no valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais) e da comissão de leiloeiro (R$ 73.000,00 - setenta e três mil reais), valores depositados, respectivamente, nos ids. 231866430 (comprovante de depósito judicial de id. 232177449) e 231866431 (comprovante de depósito judicial de id. 232177212). Carta de arrematação já expedida (id. 258158382). Conforme autorizado na decisão de id. 239822989, foram levantados os seguintes valores: a) R$ 48.104,45 (quarenta e oito mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos), pelo arrematante, para pagamento dos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel (alvará de id. 243592136), bem como o acréscimo de IPTU do imóvel no importe de R$ 5.916,55 (alvará de id. 254971512), conforme decisão de id. 254376589; b) R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), pela leiloeira NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, referente a sua comissão (alvará de id. 243593078); c) R$ 327.850,78 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), pelo exequente, para pagamento do crédito exequendo informado na planilha de id. 242793456, conforme posterior decisão de id. 254376589, e alvará de id. 254971966. Lado outro, observo que o exequente peticionou no id. 267246328, informando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 2.581,19, apurado em planilha de id. 267246332, que ora autorizo o levantamento para satisfação do débito. Expeça-se, pois, em favor do exequente ofício de transferência eletrônica para levantamento do débito remanescente indicado no valor de R$ 2.581,78, mais acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados na petição de id. 242793454. Considerando os valores levantados pelo exequente e levantamento do saldo acima autorizado, conclui-se que a parte executada satisfez a obrigação, o que possibilita a extinção do feito pelo pagamento. Assim, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas, se houver, pelo executado. Honorários advocatícios já incluídos. Em consequência: 1. Independentemente de trânsito em julgado, conforme acima autorizado, expeça-se em favor do exequente ofício de transferência eletrônica para levantamento do saldo remanescente indicado no valor de R$ 2.581,78, mais acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados na petição de id. 242793454. Por fim, verifico que o credor hipotecário Caixa Econômica Federal - CEF juntou planilha demonstrativa do valor atualizado do débito hipotecário (id. 266533194). Assim, conforme estabelecido na decisão de id. 239822989 e de id. 254376589, libere-se o saldo que sobejar na conta de depósito judicial em favor do credor hipotecário Caixa Econômica Federal - CEF, que, desde já, fica intimado para informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para transferência da respectiva importância. Junte o CJUVETECABSB o extrato da…

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