Processo 0718221-78.2024.8.07.0001

TJDFT • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0718221-78.2024.8.07.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0718221-78.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário e partilha do patrimônio deixado por MURILLO EDUARDO FERNANDES DA SILVA PORTO, falecido em 06/03/2024. Consta que o extinto era casado com Sherida Silverio, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou 2 herdeiras, ambas descendentes, filhas naturais do falecido, a saber, Carolina de Paula Silva Porto Xavier e Leila de Paula Silva Porto. Consta ainda que o falecido deixou testamento público, o qual foi objeto de ação de cumprimento, conforme sentença e certidão de trânsito em julgado anexadas nos IDs 219279187 e 219279185. No curso do feito, foram apresentadas impugnações às primeiras declarações e formulados pedidos de remoção da então inventariante Sherida Silverio de Oliveira da Silva Porto, os quais culminaram na prolação de decisão que a removeu do encargo e nomeou Carolina de Paula Silva Porto Xavier como inventariante, além de reconhecer, entre outros pontos, os direitos da ex-cônjuge Ucilane de Paula Silva Porto sobre 50% do imóvel situado na SHIS QL 26, Conjunto 08, Casa 07, Lago Sul, bem como sobre 50% dos créditos oriundos da denominada Enfiteuse Silva Porto. Posteriormente, sobreveio o acórdão de ID 256657402, que restabeleceu Sherida Silverio de Oliveira da Silva Porto na função de inventariante. Na sequência, a inventariante apresentou declarações atualizadas no ID 268377661. Foram realizados depósitos judiciais nos valores de R$ 35.215,06 e R$ 29.698,56, conforme IDs 268573811 e 270541755. O primeiro valor refere-se à caução vinculada ao contrato de locação do imóvel situado na SHIS QL 26, Conjunto 08, Casa 07. O segundo refere-se a valores oriundos da Enfiteuse Silva Porto. Sobreveio petição apresentada por Maria Teresa da Silva Porto Ramos, inventariante dos espólios de Murillo Cunha da Silva Porto, Thereza Fernandes da Silva Porto e Ricardo da Silva Porto, nos autos do processo nº 0017896-22.1998.8.19.0002, em trâmite perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, informando o cumprimento da decisão daquele juízo para que os valores pertencentes ao espólio de Murillo Eduardo Fernandes da Silva Porto passassem a ser depositados diretamente nestes autos. Na oportunidade, juntou comprovante de depósito referente ao mês de março de 2026, no valor de R$ 29.698,56, e informou que os valores subsequentes seriam igualmente destinados à conta vinculada a este inventário. Informou, ainda, que a prestação de contas relativa aos valores recebidos e administrados tramita no processo nº 3003468-02.2026.8.19.0002, perante a mesma unidade jurisdicional. Em seguida, a inventariante manifestou-se requerendo a juntada do comprovante atualizado relativo ao depósito da caução e do saldo da conta bancária correspondente, afirmando que o valor anteriormente informado encontrava-se desatualizado. Comunicou, ainda, o ingresso do espólio na ação nº 0708756-74.2026.8.07.0001, ajuizada por Ucilane de Paula Silva Porto em face dos antigos locatários do imóvel do Lago Sul. Quanto à Enfiteuse Silva Porto, informou ter requerido ao juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ a expedição de alvará de levantamento do valor integral devido ao espólio de Murillo Eduardo Fernandes da Silva Porto, para posterior depósito judicial nestes autos, incluindo eventuais acréscimos. Requereu, também, a juntada da certidão positiva de dívida ativa emitida pela SEFAZ/DF. A herdeira Carolina de Paula Silva Porto Xavier apresentou…

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