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Eventuais Terceiros Interessados x Celso Felix Xavier Silva

Processo 0718222-06.2024.8.07.0020 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Interdição
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação: 04/11/2026

Sobre este processo

O processo 0718222-06.2024.8.07.0020 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. A classe processual é Interdição. No polo ativo aparece Eventuais Terceiros Interessados e Eliane da Silva Felix Xavier; no polo passivo, Celso Felix Xavier Silva. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0718222-06.2024.8.07.0020?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.

Quem são as partes do processo 0718222-06.2024.8.07.0020?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eventuais Terceiros Interessados e Eliane da Silva Felix Xavier; no polo passivo: Celso Felix Xavier Silva.

Como acompanhar o processo 0718222-06.2024.8.07.0020?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/11/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 09/09/2026

Determino a expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil – BACEN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que procedam às anotações necessárias, a fim de vedar a contratação de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito consignados ou qualquer outra modalidade de crédito em nome da curatelada como medida de resguardo patrimonial e prevenção de prejuízos. Expeçam-se os ofícios e comunicações necessárias a órgãos públicos para plena eficácia da presente decisão. Providencie-se a publicação conforme artigo 755, § 3º do CPC. Expeça-se termo de curatela. Após o trânsito, dê-se b

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