Processo 0718251-25.2022.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0718251-25.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - AUTORA: Marluce Neri de Oliveira - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 53-61. Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente). Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Marluce Néri de Oliveira (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO:25/04/1969 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: retificação da base de cálculo do adicional noturno e valores retroativos Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 53-61 A) Valor total: R$ 8.221,09 Valor originário: R$ 5.347,59 Valor corrigido: R$ 5.732,61 [IPCA-E] Juros de mora: R$ 204,15 SELIC: R$ 2.284,33 DATA-BASE: 08/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 3729, conta corrente 591584393-6, operação 3701 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 10-14): BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.011.634/0001-29) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 DEVEDOR: Uncisal VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 8.221,09 Requisição 2 (crédito de astreintes) BENEFICIÁRIO (Exequente): Marluce Néri de Oliveira (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO:25/04/1969 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO:Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Comum Tipo de beneficiário: Parte Crédito: A) Valor total: R$ 50.000,00 Juros de mora: R$ 0,00 DATA-BASE: 07/2023 (último mês de descumprimento da obrigação de fazer) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 3729, conta corrente 591584393-6, operação 3701 C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 30% (contrato de p. 10-14): BENEFICIÁRIO: Martorelli Advogados (CNPJ n. 12.011.634/0001-29) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 1523-7, conta corrente 49773-8 DEVEDOR: Uncisal VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 50.000,00 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima. Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,08 de…
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