Processo 0718274-07.2025.8.07.0007
TJDFT • Apelação Cível
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEITADA. PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE REVISÃO. INVIABILIDADE. PURGA DA MORA. AUSÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. CONEXÃO. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO DA MORA. EFETIVADA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo devedor fiduciante contra sentença que julgou procedente pedido em ação de busca e apreensão para consolidar a propriedade do veículo em favor do credor fiduciário, diante do inadimplemento contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão que consistem em: (i) analisar a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao Réu, feita pelo Autor/Apelado em sede de contrarrazões; (ii) analisar a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo Réu por ausência de produção da prova pericial; (iii) definir se é cabível a discussão acerca das cláusulas contratuais sem a purga da mora pelo devedor; (iv) definir se há conexão da ação de busca e apreensão com a ação revisional autônoma, ajuizada pelo Réu; (v) verificar se houve constituição em mora válida para a consolidação da propriedade do bem em favor do credor; e (vi) definir se é cabível a redução dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação à gratuidade de justiça, prevista no art. 100 do CPC/15, deve ser instruída com elementos concretos que infirmem a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte beneficiária. Na hipótese, ausentes tais elementos, impõe-se a rejeição da preliminar. 4. O indeferimento do pedido de perícia técnica não caracteriza cerceamento de defesa se os documentos e provas carreados aos autos são suficientes para esclarecer a questão e a diligência requerida foi considerada inútil para a resolução da controvérsia. 5. Os §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/2004, possibilitam a discussão de cláusulas contratuais no bojo de Ação de Busca e Apreensão fundada em alienação fiduciária em garantia, sendo viável a revisão de cláusulas consideradas abusivas pelo devedor fiduciante, impugnadas em sede de contestação ou de reconvenção. Todavia, a aludida revisão somente se afigura possível quando houver sido purgada a mora, evitando, assim, a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário. 6. A inteligência dos §§ 2º e 4º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 permite concluir que, somente com o pagamento da integralidade da dívida, é autorizado ao devedor fiduciante discutir possíveis ilegalidades contratuais e requerer o ressarcimento de montante que entenda ter adimplido a maior. 7. No caso concreto, após o cumprimento da medida liminar de busca e apreensão, o devedor não promoveu a purga da mora e houve a consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, de modo que não se afigura possível a discussão acerca das cláusulas contratuais. Precedentes deste eg. TJDFT. 8. Inviável falar em conexão entre a Ação Revisional proposta pelo Réu e a presente Ação de Busca e Apreensão, pois evidente que os pedidos são diferentes e o último feito já foi sentenciado. 9. A mora decorre do simples vencimento do prazo…
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